O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere c artigo 89, VII, Da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto nos arts. 5º, V, 7º, I, "a", e 13, III, todos
do Decreto nº 66, de 27 de abril de 1979,na redação do
Anexo I da lei no 904, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso II do 3º do art. 1º do Decreto no 2.387 de 27 de
dezembro de 1983, acrescentado pelo item I do art. 1º do Decreto nº.
3.255, de 10 de outubro de 1985, e alterado pelo art. 1º do Decreto
no 5.392, de 22 de fevereiro de 1990 passa a vigor com a seguinte
redação:
"Art. 1º-.........................................................
3º - .............................................................
I - ................................................................
lI- as saídas de gado bovino e bufalino de estabelecimento produtor,
com destino a outro estabelecimento produtor, localizados nos
Municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista,
Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Eldorado, Iguatemi,
Itaquiraí, Ladário, Mundo Novo, Paranhos Ponta Porã, Porto Murtinho,
Setequedas e Tacuru inclusive quando se trata de operações realizadas
entre estabelecimentos produtores naquela região localizados".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de Maio de 1990. |