O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 14.103, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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