O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................
......................................................
XXVII - Quarta Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (4ª SB/3º SGB/CBMMS), em Bataguassu.
.............................................( NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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