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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.816, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo ao art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a organização e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.542, de 15 de setembro de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 14.089, de 27 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação:

“Art. 17. ......................................

......................................................

XXVII - Quarta Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (4ª SB/3º SGB/CBMMS), em Bataguassu.

.............................................( NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública