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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.592, DE 26 DE MARÇO DE 2013.


Altera a redação do caput do art. 9º do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, que estabelece a Estrutura Básica e a Competência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Publicado no Diário Oficial nº 8.401, de 27 de março de 2013, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.228, de 7 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 9º do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Câmara de Compensação Ambiental tem como finalidade analisar e propor a aplicação e o destino dos recursos provenientes da compensação ambiental de empreendimentos e de atividades, cujo licenciamento esteja condicionado à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), de Estudo Ambiental Preliminar (EAP), de Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), para aprovação do Diretor-Presidente.

.....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado