O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 8.788, de 17 de março de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II, do art. 1º do Decreto nº 8.797, de 26 de março de 1997 acrescido das alíneas "a" e "b", passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - os postos de atendimento em Campo Grande funcionarão, da seguinte forma:
a) Shopping Campo Grande - no horário das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas;
b) Posto da Rua Barão do Rio Branco e Posto da Avenida Bandeirantes - no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de janeiro de 1998. |