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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.797, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, localizado na Rodovia MS - 080 KM 10, e dá outras proviências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.495, de 31 de março de 1997.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art.89, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 8.788, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, funcionará de acordo com as disposições deste Decreto.

I - na sede - Rodovia MS-080, Km 10 - das 8 às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos;

II - nos postos de atendimento em Campo Grande - Shopping Campo Grande, Shopping Marrakech, Rua Maracajú e Avenida Bandeirantes) das 11 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

II - os postos de atendimento em Campo Grande funcionarão, da seguinte forma: (redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 29 de janeiro de 1998)

a) Shopping Campo Grande - no horário das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas; (redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 29 de janeiro de 1998)

b) Posto da Rua Barão do Rio Branco e Posto da Avenida Bandeirantes - no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos; (redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 29 de janeiro de 1998)

III - nas CIRETRANS e Núcleos de Serviço do Interior: das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

Art. 2º Dadas as pecularidades do serviço da Autarquia, fica seu Diretor Geral autorizado a dotar providências indispensáveis ao atendimento do público, no horário de almoço.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de abril de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de março de 1997.