O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art.89, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 8.788, de 17 de março de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, funcionará de acordo com as disposições deste Decreto.
I - na sede - Rodovia MS-080, Km 10 - das 8 às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos;
II - nos postos de atendimento em Campo Grande - Shopping Campo Grande, Shopping Marrakech, Rua Maracajú e Avenida Bandeirantes) das 11 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.
II - os postos de atendimento em Campo Grande funcionarão, da seguinte forma: (redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 29 de janeiro de 1998)
a) Shopping Campo Grande - no horário das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 18 horas; (redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 29 de janeiro de 1998)
b) Posto da Rua Barão do Rio Branco e Posto da Avenida Bandeirantes - no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos; (redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 29 de janeiro de 1998)
III - nas CIRETRANS e Núcleos de Serviço do Interior: das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.
Art. 2º Dadas as pecularidades do serviço da Autarquia, fica seu Diretor Geral autorizado a dotar providências indispensáveis ao atendimento do público, no horário de almoço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de abril de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de março de 1997. |