O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescentam-se incisos ao art. 1º do Decreto nº 15.415, de 16 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................:
....................................................
IX - incentivo financeiro pelo exercício em unidades prisionais ou de internação, previsto no inciso VI do art. 54 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000;
X - Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista no art. 3º-A da Lei nº 4.973, de 29 de dezembro de 2016.” (NR)
Art. 2º Este Decreto terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência em saúde de que trata o Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, ou a decretação de Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto-Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020, ou a Portaria nº 870, de 7 de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, prevalecendo o que findar por último.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de abril de 2020.
Campo Grande, 27 de abril de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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