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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.282, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

Altera a redação do inciso II, do artigo 6º, do Decreto nº 3.500, de 13 de março de 1986.

Publicado no Diário Oficial nº 4.064, de 27 de junho de 1995, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da
Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O item II, do artigo 6º, do Decreto nº 3.500, de 13 de
março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º............

II - Os Secretários de Estado para Assuntos da Casa Civil, de
Fazenda, de Obras Públicas, de Administração, o Procurador-Geral do
Estado, Auditor-Geral do Estado e o Subsecretário Especial do
Trabalho e da Ação Comunitária como membros natos e o Secretário de
Estado da pasta a qual se vincula o assunto a ser deliberado, como
membro ocasional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de junho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador