O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a alteração da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, introduzida pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, quanto à forma de convocação dos professores para a função de docente temporária;
Considerando que os profissionais que atuarão no Programa Estadual de Incentivo à Carreira Docente são selecionados por entidade parceira, para serem contratados pela Secretaria de Estado de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.602, de 31 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação, quando da formação de um novo ciclo de participantes do Programa, deverá:
.........................................................
Parágrafo único. As escolas a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverão, preferencialmente, estar localizadas na mesma região geográfica e serão, prioritariamente, aquelas cujos estudantes estejam em situação de vulnerabilidade.” (NR)
“Art. 8º ............................................:
I - apresentem todos os documentos previstos em regulamento específico para a efetivação da convocação;
................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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