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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.382, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto nº 14.602, de 31 de outubro de 2016, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Carreira Docente e à Inovação Metodológica no Ensino Básico Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.108, de 6 de março de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a alteração da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, introduzida pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, quanto à forma de convocação dos professores para a função de docente temporária;

Considerando que os profissionais que atuarão no Programa Estadual de Incentivo à Carreira Docente são selecionados por entidade parceira, para serem contratados pela Secretaria de Estado de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.602, de 31 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação, quando da formação de um novo ciclo de participantes do Programa, deverá:

.........................................................

Parágrafo único. As escolas a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverão, preferencialmente, estar localizadas na mesma região geográfica e serão, prioritariamente, aquelas cujos estudantes estejam em situação de vulnerabilidade.” (NR)

“Art. 8º ............................................:

I - apresentem todos os documentos previstos em regulamento específico para a efetivação da convocação;

................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação