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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.280, DE 9 DE MARÇO DE 2007.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 12.051, de 23 de fevereiro de 2006, que criou o Programa Estadual de Transporte Escolar.

Publicado no Diário Oficial nº 6.926, de 12 de março de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os §§ 1º e 4º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002, alterados pelo Decreto nº 12.051, de 23 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................

§ 1º A Secretaria de Estado de Educação repassará aos municípios, para prestação de serviços de transporte escolar, mensalmente, por aluno, os valores de:

I - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;

II - R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), para transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.

I - R$ 90,00 (noventa reais), para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras; (redação dada pelo Decreto nº 12.511, de 20 de fevereiro de 2008)

II - R$ 60,00 (sessenta reais), para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas. (redação dada pelo Decreto nº 12.511, de 20 de fevereiro de 2008)

....................................................................

§ 4º Os valores estabelecidos no § 1º deste Decreto poderão ser reajustados por ato do Governador do Estado, assegurada a capacidade de desembolso do Estado.” (NR)

Art. 2º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 10.825, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................................

§ 1º A Prefeitura Municipal deverá comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo condutor do veículo destinado ao transporte escolar.

.............................................................”( NR)

Art. 3º O art. 5º do Decreto nº 10.825, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Para a execução do Programa Estadual de Transporte Escolar serão destinados recursos próprios do Tesouro do Estado ou de quaisquer outras fontes disponíveis, observada a legislação em vigor.” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2007.

Art. 5º Ficam revogados o § 3º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002 e o Decreto nº 12.051, de 23 de fevereiro de 2006.

Campo Grande, 9 de março de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração