O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o 1º Batalhão de Polícia Militar é responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo da Região Central de Campo Grande (RU-Centro), das Regiões Urbanas do Lagoa (RU-Lagoa) e Imbirussu (RU-Imbirussu), e também dos Municípios de Sidrolândia e Terenos;
Considerando que a Região Central é delimitada pelas principais vias de acesso a Campo Grande, que engloba várias comunidades distintas;
Considerando que o policiamento ostensivo e preventivo da Região Central de Campo Grande é realizado pela 3ª Companhia de Polícia Militar do 1º Batalhão, cujo desdobramento se dá com 120 policiais militares;
Considerando que a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, criada por este Decreto, é resultante do desdobramento do efetivo de pessoal militar, veículos, equipamentos e estrutura física que a 3ª Companhia de Polícia Militar do 1º Batalhão já disponibiliza e utiliza para o serviço de policiamento ostensivo e preventivo da Região Central de Campo Grande,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Fica criada a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande-MS, para atuação na área central da Capital.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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