O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 2.830, de 12 de maio de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 15.555, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O Programa Estadual de Desenvolvimento e Fortalecimento do Cooperativismo em Mato Grosso do Sul (PROCOOP) será gerenciado por um Comitê Técnico, composto por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos e das entidades abaixo relacionados:
.....................................................
§ 1º A presidência do Comitê Técnico será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
§ 2º Os órgãos e as entidades especificados nos incisos II a VII deste artigo serão convidados a indicar os respectivos representantes que integrarão o Comitê Técnico, por meio de ofício de seus dirigentes endereçado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.
............................................” (NR)
“Art. 6º A participação na gestão do PROCOOP e no desempenho da função de membro do Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não gerando direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
|