O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.951, de 6 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º .......................................:
......................................................
X - 10º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Campo Grande, constituído por três Companhias de Polícia Militar, para atuação, na Capital, na Região Urbana do Anhanduizinho (RU-Anhanduizinho);
..........................................” (NR)
“Art. 3º-A. Fica criada a Companhia Independente de Polícia Militar Especializada com Apoio de Motocicletas (GECAM), unidade operacional especializada da Polícia Militar, com sede no Município de Campo Grande-MS, para atuação na Capital e em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, quando se fizer necessário, proveniente do desdobramento do 10º Batalhão de Polícia Militar.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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