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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 255, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979.

Inclui dispositivos no Decreto nº. 83 de 14 de março de 1979 que, dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Educação e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 184, de 24 de setembro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 58 da Constituição Estadual, e o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 8 de 1º de janeiro de 1979, combinado com o parágrafo 3º do art. 5º do Decreto nº 100, de 10 de abril de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º No art. 2º do Decreto nº 83 de 14 de março de 1979 , incluir-se-ão os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:

Art. 1º No art. 2º do Decreto nº 83, de 14 de março de 1.979, incluir-se-ao os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, com a seguinte redação: (redação dada pelo Decreto nº 665, de 9 de setembro de 1980)

"Art. 2º ..............................................

§ 1º Na primeira investidura, os Conselheiros tomarão posse perante o Secretário de Estado de Educação;

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos dentre seus membros com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução imediata;

§ 3º A primeira sessão do Conselho Estadual de Educação, será exercida sob a Presidência do Conselheiro mais idoso presente a sessão que, em seguida, elegerá o Presidente e o Vice - Presidente;

§ 4º A primeira sessão plenária instalar-se-á com a presença de dois terços dos membros do Conselho e passarão a deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros do colegiado;

§ 5º Após a assunção do Presidente mais idoso e antes da eleição do Presidente e Vice-Presidente, o plenário deliberará sobre os dias das sessões, horário, quorum e votação e outros assuntos que julgar pertinente;

§ 6º Os Conselheiros serão empossados pelo Presidente do Conselho, em sessões do Conselho Estadual de Educação que se realizará na primeira reunião em seguida a nomeação.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de setembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Hércules Maymone