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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.826, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre a realização de concursos públicos, revoga os dispositivos que indica, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 12.498, de 21 de janeiro de 2008.

Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Ressalvados os casos especiais, expressamente previstos em lei, a realização de concurso público, no âmbito do Poder Executivo do Estado, e da competência da Secretaria de Administração.

Art. 2º O Secretário de Estado de Administração poderá constituir comissão de concurso, destinada a realização dos trabalhos de planejamento, programação, orientação, coordenação, supervisão e acompanhamento dos trabalhos de cada concurso ou conjunto de concursos públicos.

§ 1º Quando se tratar de concurso público especifico, destinado a selecionar candidatos ao provimento de cargos privativos de determinada Secretaria, poderá integrar a comissão de concurso representante dessa Secretaria, caso em que o ato de constituição da comissão será expedido conjuntamente pelo Secretário de Estado de Administração e o da área interessada.

§ 2º Os membros de comissão, quando em viagem a serviço do respectivo concurso, não estão sujeitos ao limite de recebimento de diárias de que tratam os Decretos números 1.104, de 24 de junho de 1981, artigo 4º e 4.715, de 11 de agosto de 1988, artigo 1º, inciso III, alínea b.

Art. 3º A fixação do valor da taxa de inscrição de candidato em concurso público obedecerá a Tabela a que se refere o artigo 4º da Lei nº 525, de 27 de dezembro de 1984.

Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam aos concursos internos de qualquer natureza, bem como aos concurso públicos a serem realizados nas áreas das autarquias.

Art. 5º Ficam revogados o artigo 5º do Decreto nº 986, de 23 de abril de 1981, e o artigo 3º do Decreto nº 1.517, de 2 de fevereiro de 1982.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de novembro de 1988.