O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que nos termos da Lei Estadual nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, os Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul deverão divulgar sua estrutura organizacional;
Considerando que a Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, reorganizou a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Divulga-se a representação gráfica da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, alterado pela Lei nº 6.042, de 10 de abril de 2023, conforme constante do anexo deste Decreto.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15.663, de 4 de maio de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
|