O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando que nos termos da Lei Estadual nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, os Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul deverão divulgar sua estrutura organizacional; e
Considerando que a Lei Estadual nº 5.652, de 29 de abril de 2021, alterou a redação e acrescentou dispositivos à Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Divulga-se a representação gráfica da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e alterações posteriores, conforme constante do anexo deste Decreto.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15.231, de 27 de maio de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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