O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º do Decreto nº 13.759, de 12 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: “ Reorganiza o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE), sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Este Decreto reorganiza o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE-MS), órgão colegiado de caráter permanente, fiscalizador, deliberativo e de assessoramento, reinstituído pelo Decreto nº 12.811, de 8 de setembro de 2009, composto por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte representação:
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
|