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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.347, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.759, de 12 de setembro de 2013, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.363, de 26 de dezembro de 2023, páginas 11 e 12.
OBS: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A ementa e o caput do art. 1º do Decreto nº 13.759, de 12 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA: “ Reorganiza o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE), sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências.” (NR)

“Art. 1º Este Decreto reorganiza o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CAE-MS), órgão colegiado de caráter permanente, fiscalizador, deliberativo e de assessoramento, reinstituído pelo Decreto nº 12.811, de 8 de setembro de 2009, composto por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte representação:

..............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação