O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.652, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete às Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, o monitoramento e a coordenação das atividades educacionais que lhes são jurisdicionadas, e das ações da Secretaria de Estado de Educação que vierem a ser executadas nos respectivos Municípios.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 10.652, de 7 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o art. 3º e o Anexo III do Decreto nº 10.652, de 7 de fevereiro de 2002.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DO DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios-Sede
Denominação | Sigla | Municípios-Sede |
1ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-1 | Aquidauana |
2ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-2 | Campo Grande-Metropolitana |
3ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-3 | Corumbá |
4ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-4 | Coxim |
5ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-5 | Dourados |
6ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-6 | Campo Grande |
7ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-7 | Jardim |
8ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-8 | Naviraí |
9ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-9 | Nova Andradina |
10ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-10 | Paranaíba |
11ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-11 | Ponta Porã |
12ª Coordenadoria Regional de Educação | CRE-12 | Três Lagoas |
ANEXO II DO DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados
Coordenadorias
| Municípios-Sede
| Municípios Jurisdicionados
|
CRE-1
| Aquidauana
| Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda. |
CRE-2
| Campo Grande-Metropolitana
| Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio Pardo. |
CRE-3
| Corumbá
| Ladário e Corumbá. |
CRE-4
| Coxim
| Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. |
CRE-5
| Dourados
| Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Rio Brilhante e Vicentina. |
CRE-6
| Campo Grande
| Campo Grande |
CRE-7
| Jardim
| Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Maracaju, Nioaque e Porto Murtinho. |
CRE-8
| Naviraí
| Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru. |
CRE-9
| Nova Andradina
| Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu. |
CRE-10
| Paranaíba
| Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência e Paranaíba |
CRE-11
| Ponta Porã
| Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Ponta Porã. |
CRE-12
| Três Lagoas
| Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas. |
ANEXO DO DECRETO Nº 14.629, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Anexo II do Decreto nº 14.572, de 30 de setembro de 2016.
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados
Coordenadorias | Municípios-Sede | Municípios Jurisdicionados |
CRE-1 | Aquidauana | Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda. |
CRE-2 | Campo Grande-Metropolitana | Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio Pardo. |
CRE-3 | Corumbá | Ladário e Corumbá. |
CRE-4 | Coxim | Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora. |
CRE-5 | Dourados | Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina. |
CRE-6 | Campo Grande | Campo Grande |
CRE-7 | Jardim | Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque e Porto Murtinho. |
CRE-8 | Naviraí | Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru. |
CRE-9 | Nova Andradina | Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu. |
CRE-10 | Paranaíba | Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paraíso das Águas e Paranaíba |
CRE-11 | Ponta Porã | Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos e Ponta Porã. |
CRE-12 | Três Lagoas | Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas. |
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