O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, na forma do Anexo único deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.146, de 7 de abril de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 14.011, DE 14 DE JULHO DE 2014.
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL
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