O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O período previsto no art. 5º do Decreto nº 8.846, de 27 de
maio de 1997, fica prorrogado até 8 de julho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de junho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
NEI JUAREZ RIBAS
Secretário de Estado de Administração |