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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 8.857, DE 20 DE JUNHO DE 1997.

Prorroga o período previsto no art. 5º do Decreto nº 8.846, de 27 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 1.747, de 15 de maio de 1997, que institui o Programa Especial de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 4.552, de 23 de junho de 1997, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O período previsto no art. 5º do Decreto nº 8.846, de 27 de
maio de 1997, fica prorrogado até 8 de julho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de junho de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

NEI JUAREZ RIBAS
Secretário de Estado de Administração