O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso V do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 12.105, de 16 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................
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V - redimensionar o quantitativo das funções de confiança do grupo Chefia, Gerência e Assistência - CGA, das respectivas Tabelas ou Quadros de Pessoal, ressalvadas as exclusivas de integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização; da carreira de Procurador de Estado e da área da Segurança Pública, para reduzir essa despesa em vinte por cento.” (NR)
“Art. 2º Ficam revogados todos os atos e todas as disposições que tratam do pagamento do adicional de dedicação exclusiva a servidores de órgãos e entidades do Poder Executivo, passando sua concessão, a partir da data de vigência deste Decreto, a ser autorizada pelo Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2006.
Art. 3º Revoga-se o art. 5º do Decreto nº 12.105, de 16 de maio de 2006.
Campo Grande, 30 de novembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |