O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dada nova redação à ementa e ao caput do art. 1º do Decreto nº 13.688, de 16 de julho de 2013, que passam a vigorar com os seguintes textos:
“Regulamenta o parcelamento de férias dos servidores do quadro de pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR).” (NR)
“Art. 1º As férias remuneradas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), poderão ser parceladas em duas etapas, com 15 (quinze) dias cada, desde que requeridas pelo servidor e de acordo com o interesse da Administração, mediante autorização do Diretor-Presidente.
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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