O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual
e,
Considerando que o disposto do art. 4º, do Decreto nº 8.317, de 31 de
julho de 1995, ofende o princípio da legalidade previsto no art. 37
"caput" da Constituição Federal;
Considerando que a mesma norma conflita com o princípio da isonomia
previsto no 1º, do art. 39, da Constituição Federal, possibilitando
que servidores do mesmo nível tenham remuneração diferenciada;
Considerando que a implantação do novo Plano e Carreiras do Poder
Executivo depende de estudos e posterior aprovação pela Assembléia
Legislativa;
Considerando, ainda, que o Governo do Estado vem adotando medidas de
contenção de despesas visando alcançar o equilibrio econômico-
financeiro do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o art. 4º, do Decreto nº 8.317, de 31 de
julho de 1995.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as diposições em contário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho |