O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 2º da Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de cargos em comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento, símbolo CCA, da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), de acordo com a estrutura básica da entidade, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os quantitativos dos cargos em comissão da UEMS serão subtraídos do quantitativo dos cargos em comissão de símbolos equivalentes, constantes na tabela do Anexo II da Lei Estadual nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º O Reitor da UEMS poderá nomear e exonerar servidor ocupante de cargo em comissão, observando o disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Fica vedado ao Reitor da UEMS efetuar a transformação de cargos em comissão prevista no art. 76 da Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e no art. 6º da Lei nº 6.036, de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 6 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 16.085, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.
Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de Assessoramento da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
Símbolo
| Denominação
| Denominação dos Cargos e Funções
| Quantitativo
|
CCA - SEC
| Administração Superior Direta | Reitor | 1
|
CCA-07
| Direção Gerencial Superior e Assessoramento | Vice Reitor | 1
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CCA-12
| Direção Executiva e Assessoramento | Pró-Reitor e Assessor VI | 6
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CCA-14
| Gestão e Assistência | Chefe de Unidade V e Assistente III | 9
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CCA-15
| Gestão e Assistência | Gestor de Processo V | 28
|
CCA-17
| Gestão Operacional e Assistência | Assistente VI | 13
|
TOTAL
| 58
|
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