O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando que, nos termos da Lei Estadual nº 4.416, de 16 de outubro de 2013, os Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul devem divulgar sua estrutura organizacional;
Considerando que a Lei Estadual nº 5.337, de 30 de abril de 2019, alterou a redação e acrescentou dispositivos à Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, criando o Escritório Estadual do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central,
D E C R E T A:
Art. 1º Divulga-se a representação gráfica da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações, conforme redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15.162, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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