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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.060, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

Dá nova redação ao Anexo II ao Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, que dispõe sobre a concessão de indenização pelo exercício de funções de direção e chefia da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Coordenadoria-Geral de Perícias.

Publicado no Diário Oficial nº 8.778, de 14 de outubro de 2014, páginas 4 e 5.
Revogado pelo Decreto nº 15.497, de 12 de agosto de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 12.093, de 27 de abril de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de outubro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO DECRETO Nº 14.060, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

QUANTIDADE DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DA POLÍCIA CIVIL
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DAPC-1
    Diretor-Geral
1
DAPC-2
    Diretor-Geral Adjunto
1
DAPC-2
    Corregedor-Geral
1
DAPC-2
    Ouvidor-Geral
1
DAPC-2
    Diretor da Academia
1
DAPC-3
    Diretor de Departamento
5
DAPC-3
    Corregedor de Trânsito
1
DAPC-4
    Coordenador
14
DAPC-4
    Assessor Especializado
9
DAPC-5
    Delegado Regional
11
DAPC-6
    Delegado Titular
124
DAPC-7
    Delegado Adjunto
48
DAPC-7
    Chefe de Seção
252
COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS
DAPC-1
    Coordenador-Geral
1
DAPC -2
    Coordenador-Geral Adjunto
1
DAPC -2
    Diretor de Instituto
4
DAPC -3
    Diretor de Departamento
2
DAPC -4
    Coordenador de Divisão
5
DAPC -4
    Assessor Especializado
1
DAPC-7
    Chefe de Seção
7