O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), e nas entidades intervenientes executoras, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 01.10.0104-00, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP/MCT).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI) de que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das disposições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 01.10.0104-00, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 9 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação
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