O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................
Parágrafo único. O estágio compreenderá a participação do estudante em trabalhos que lhe proporcione aprendizagem social e profissional, por meio de convivência com situações reais de vida e trabalho em órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, universidades parceiras e organizações não-governamentais, acordado diretamente com a instituição de ensino superior.” (NR)
“Art. 2º Poderá se inscrever no Programa, o estudante universitário que comprove renda per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo e ou renda familiar não superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como preencha os seguintes requisitos:
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.
Campo Grande, 2 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
OSMAR DOMINGUES JERÔNYMO
Secretário de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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