O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com fundamento nas prescrições contidas no art. 82 da Constituição Estadual e na Lei nº 636, de 23 de maio de 1986, alterada pela Lei nº 1.030, de 20 de dezembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 9.689, de 4 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. .................................................................................................................
............................................................................................................................................
IV - a servidor que não seja funcionário do quadro permanente, mesmo que titular de cargo em comissão, excetuando-se os responsáveis pelos suprimentos especiais das Secretarias de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Segurança Pública.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda |