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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.719, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 9.689, de 4 de novembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.152, de 2 de dezembro de 1999.
Revogado pelo art. 46 do Decreto nº 11.666, de 29 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com fundamento nas prescrições contidas no art. 82 da Constituição Estadual e na Lei nº 636, de 23 de maio de 1986, alterada pela Lei nº 1.030, de 20 de dezembro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 9.689, de 4 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ...............................................................................................................................

Parágrafo único. .................................................................................................................

............................................................................................................................................

IV - a servidor que não seja funcionário do quadro permanente, mesmo que titular de cargo em comissão, excetuando-se os responsáveis pelos suprimentos especiais das Secretarias de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Segurança Pública.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda