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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.806, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Dá nova redação ao inciso III do art. 3º do Decreto nº 13.700, de 1º de agosto de 2013, que estabelece normas e critérios para a execução do Programa Vale Renda, no Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.782, de 14 de novembro de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 9.476, de 18 de agosto de 2017, páginas 4 e 5.
Revogado pelo Decreto nº 15.203, de 4 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 13.700, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....................................:

.....................................................

III - realização de reuniões socioeducativas com as famílias beneficiárias, de acordo com cronograma, previamente, fixado pelo titular da SEDHAST;

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho