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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.448, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

Reorganiza a estrutura operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.511, de 5 de junho de 2024, páginas 2 a 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 49 e nos arts. 68 e 71 da Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Reorganiza-se a estrutura operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública disponibilizar os meios necessários à instalação das novas unidades e subunidades do CBMMS que passam a integrar a estrutura operacional da Corporação a partir da publicação deste normativo, constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 3º As despesas necessárias à instalação e à operacionalização das novas unidades e subunidades que passam a integrar a estrutura operacional da CBMMS, para a partir da publicação deste normativo, previstas no Anexo deste Decreto, inclusive as relacionadas com a designação de militares estaduais para funções de direção e chefia, se for o caso, ficam condicionadas à observância:

I - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

II - do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Revogam-se os Decretos:

I - nº 14.089, de 27 de novembro de 2014;

II - nº 15.776, de 29 de setembro de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO DECRETO Nº 16.448, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
ESTRUTURA OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CBMMS)

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 1º Os grandes comandos e as unidades operacionais e suas subunidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), para o desempenho de suas atividades operacionais, são desdobrados de acordo com a estrutura e as circunscrições estabelecidas neste Anexo.
Seção I
Dos Grandes Comandos

Art. 2º Regulamenta-se a estrutura operacional dos seguintes Grandes Comandos:

I - Comando Metropolitano de Bombeiros (CMB), atende a Guarnição de Campo Grande, conforme disposto no art. 3º deste Anexo;

II - Comando de Bombeiros de Divisas (CBDiv), atende as Guarnições: do Norte, do Leste e do Bolsão, conforme disposto nos art. 4º deste Anexo;

III - Comando de Bombeiros de Fronteiras (CBFron), atende as Guarnições: da Grande Dourados, Sul-Fronteira, do Cone Sul, do Sudoeste e do Pantanal, conforme disposto no art. 5º deste Anexo.
Seção II
Das Unidades Operacionais e de suas Subunidades

Art. 3º O Comando Metropolitano de Bombeiros tem a sua estrutura desdobrada nos grupamentos especificados nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º O Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 1º GBM, Guarnição Campo Grande, com sede em Campo Grande-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do 1º Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/1º GBM, com sede em Campo Grande-MS, que se desdobra nas seguintes regiões:

a) Região Urbana do Bandeira, composta pelas seções abaixo especificadas:

1. 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/1ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

2. 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2ª SBM/1ºSGBM/1ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

b) Região Urbana do Anhanduizinho, composta pela seção abaixo especificada:

1. 3ª Seção de Bombeiro Militar - 3ª SBM/1ºSGBM/1ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

c) Região Urbana do Lagoa, composta pelas seções abaixo especificadas:

1. 4ª Seção de Bombeiro Militar - 4ª SBM/1ºSGBM/1ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

2. 5ª Seção de Bombeiro Militar - 5ª SBM/1ºSGBM/1ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

d) Região Urbana do Imbirussu, composta pela seção abaixo especificada:

1. 6ª Seção de Bombeiro Militar - 6ª SBM/1ºSGBM/1ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do 1º Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/1º GBM, com sede em Sidrolândia-MS, que se desdobra na seguinte seção:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/1ºGBM, com sede em Sidrolândia-MS;

III - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do 1º Grupamento de Bombeiros Militar - 3º SGBM/1º GBM, com sede em Nova Alvorada do Sul-MS, que se desdobra na seguinte seção:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/3ºSGBM/1ºGBM - com sede em Nova Alvorada do Sul-MS.

§ 2º O Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 6º GBM, Guarnição Campo Grande, com sede em Campo Grande-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do 6º Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/6º GBM, com sede em Campo Grande-MS, que se desdobra nas seguintes regiões:

a) Região Urbana do Prosa, composta pela seção abaixo especificada:

1. 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/6ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

b) Região Urbana do Segredo, composta pela seção abaixo especificada:

1. 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2ª SBM/1ºSGBM/6ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

c) Região Urbana do Centro, composta pela seção abaixo especificada:

1. 3ª Seção de Bombeiro Militar - 3ª SBM/1ºSGBM/6ºGBM, com sede em Campo Grande-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do 6º Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/6º GBM, com sede em Ribas do Rio Pardo-MS, que se desdobra na seguinte seção:

a) 1ª Seção de Bombeiro - 1ª SBM/2ºSGBM/6ºGBM, com sede em Ribas do Rio Pardo-MS.

Art. 4º O Comando de Bombeiros de Divisas tem a sua estrutura desdobrada nos grupamentos especificados nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 1º O Quinto Grupamento de Bombeiros Militar, Guarnição do Bolsão, com sede em Três Lagoas-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Quinto Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/5º GBM, com sede em Três Lagoas-MS, que se desdobra nas seções abaixo especificadas:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/5ºGBM, com sede em Três Lagoas-MS;

b) 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2ª SBM/1ºSGBM/5ºGBM, com sede em Água Clara-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Quinto Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/5º GBM, com sede em Paranaíba-MS, que se desdobra nas seções abaixo especificadas:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/5ºGBM, com sede em Paranaíba-MS;

b) 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2ª SBM/2ºSGBM/5ºGBM, com sede em Cassilândia-MS;

c) 3ª Seção de Bombeiro Militar - 3ª SBM/2ºSGBM/5ºGBM, com sede em Inocência-MS;

III - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Quinto Grupamento de Bombeiros Militar - 3º SGBM/5º GBM, com sede em Chapadão do Sul-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/3ºSGBM/5ºGBM, com sede em Chapadão do Sul-MS;

IV - Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar do Quinto Grupamento de Bombeiros Militar - 4º SGBM/5º GBM, com sede em Aparecida do Taboado-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/4ºSGBM/5ºGBM, com sede em Aparecida do Taboado-MS;

V - Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar do Quinto Grupamento de Bombeiros Militar - 5º SGBM/5º GBM, com sede em Santa Rita do Pardo-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/5ºSGBM/5ºGBM, com sede em Santa Rita do Pardo-MS.

§ 2º O Oitavo Grupamento de Bombeiros Militar, Guarnição Leste, com sede em Nova Andradina-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Oitavo Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/8º GBM, com sede em Nova Andradina-MS, que se desdobra nas seções abaixo especificadas:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/8ºGBM, com sede em Nova Andradina-MS;

b) 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2ª SBM/1ºSGBM/8ºGBM, com sede no Distrito de Nova Casa Verde, no Município de Nova Andradina-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Oitavo Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/8º GBM, com sede em Ivinhema-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/8ºGBM, com sede em Ivinhema-MS;

III - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Oitavo Grupamento de Bombeiros Militar - 3º SGBM/8º GBM, com sede em Bataguassu-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/3ºSGBM/8ºGBM, com sede em Bataguassu-MS.

§ 3º O Nono Grupamento de Bombeiros Militar, Guarnição Norte, com sede em Coxim-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Nono Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/9º GBM, com sede em Coxim-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/9ºGBM, com sede em Coxim-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Nono Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/9º GBM, com sede em Costa Rica-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/9ºGBM, com sede em Costa Rica-MS;

III - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Nono Grupamento de Bombeiros Militar - 3º SGBM/9º GBM, com sede em São Gabriel do Oeste-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro - 1ª SBM/3ºSGBM/9ºGBM, com sede em São Gabriel do Oeste-MS.

Art. 5º O Comando de Bombeiros de Fronteiras tem a sua estrutura desdobrada nos grupamentos especificados nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º deste artigo:

§ 1º O Segundo Grupamento de Bombeiros Militar, Guarnição Grande Dourados, com sede em Dourados-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Segundo Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/2º GBM, com sede em Dourados-MS, que se desdobra nas seções abaixo especificadas:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/2ºGBM, com sede em Dourados-MS;

b) 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2ª SBM/1ºSGBM/2ºGBM, com sede em Dourados-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Segundo Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/2º GBM, com sede em Fátima do Sul-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/2ºGBM, com sede em Fátima do Sul-MS;

III - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Segundo Grupamento de Bombeiros Militar - 3º SGBM/2º GBM, com sede em Maracaju-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/3ºSGBM/2ºGBM, com sede em Maracaju-MS;

IV - Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar do Segundo Grupamento de Bombeiros Militar - 4º SGBM/2º GBM, com sede em Caarapó-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/4ºSGBM/2ºGBM, com sede em Caarapó-MS;

V - Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar do Segundo Grupamento de Bombeiros Militar - 5º SGBM/2º GBM, com sede em Rio Brilhante-MS, que se desdobra nas seções abaixo especificadas:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/5ºSGBM/2ºGBM, com sede em Rio Brilhante-MS;

b) 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2º SBM/5ºSGBM/2ºGBM, com sede em Douradina-MS.

§ 2º O Terceiro Grupamento de Bombeiros Militar, Guarnição Pantanal, com sede em Corumbá-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Terceiro Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/3º GBM, com sede em Corumbá-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/3ºGBM, com sede em Corumbá-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Terceiro Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/3º GBM, com sede em Aquidauana-MS, que se desdobra nas seções abaixo especificadas:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/3ºGBM, com sede em Aquidauana-MS;

b) 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2ª SBM/2ºSGBM/3ºGBM, com sede em Anastácio-MS;

c) 3ª Seção de Bombeiro Militar - 3ª SBM/2ºSGBM/3ºGBM, com sede em Miranda-MS.

§ 3º O Quarto Grupamento de Bombeiros Militar, Guarnição Sul-Fronteira, com sede em Ponta Porã-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Quarto Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/4º GBM, com sede em Ponta Porã-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/4ºGBM, com sede em Ponta Porã-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Quarto Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/4º GBM, com sede em Amambai-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/4ºGBM, com sede em Amambai-MS.

§ 4º O Sétimo Grupamento de Bombeiros Militar, Guarnição Sudoeste, com sede em Jardim-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sétimo Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/7º GBM, com sede em Jardim-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/7ºGBM, com sede em Jardim-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sétimo Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/7º GBM, com sede em Bonito-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/7ºGBM, com sede em Bonito-MS;

III - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sétimo Grupamento de Bombeiros Militar - 3º SGBM/7º GBM, com sede em Porto Murtinho-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/3ºSGBM/7ºGBM, com sede em Porto Murtinho-MS;

IV - Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sétimo Grupamento de Bombeiros Militar - 4º SGBM/7º GBM, com sede em Bela Vista-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/4ºSGBM/7ºGBM, com sede em Bela Vista-MS.

§ 5º O Décimo Grupamento de Bombeiros Militar, Guarnição Cone Sul, com sede em Naviraí-MS, é composto pelos subgrupamentos abaixo especificados:

I - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Décimo Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/10º GBM, com sede em Naviraí-MS, que se desdobra nas seções abaixo especificadas:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/1ºSGBM/10ºGBM, com sede em Naviraí-MS;

b) 2ª Seção de Bombeiro Militar - 2ª SBM/1ºSGBM/10ºGBM, com sede em Itaquiraí-MS;

II - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Décimo Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/10º GBM, com sede em Mundo Novo-MS, que se desdobra na seção abaixo especificada:

a) 1ª Seção de Bombeiro Militar - 1ª SBM/2ºSGBM/10ºGBM, com sede em Mundo Novo-MS.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, para efeitos de definição de responsabilidade das atividades operacionais do CBMMS, estão distribuídos nas guarnições abaixo especificadas:

I - Guarnição de Campo Grande: Campo Grande, Bandeirantes, Corguinho, Dois Irmãos de Buriti, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos;

II - Guarnição da Grande Dourados: Dourados, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina;

III - Guarnição do Pantanal: Corumbá, Aquidauana, Anastácio, Ladário e Miranda;

IV - Guarnição Sul-Fronteira: Ponta Porã, Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Laguna Carapã, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;

V - Guarnição do Bolsão: Três Lagoas, Água Clara, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paraíso das Águas, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria;

VI - Guarnição do Sudoeste: Jardim, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Porto Murtinho;

VII - Guarnição do Leste: Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu;

VIII - Guarnição do Norte: Coxim, São Gabriel do Oeste, Alcinópolis, Camapuã, Costa Rica, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Sonora;

IX - Guarnição do Cone-Sul: Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti e Mundo Novo.

Art. 7º Consideram-se Organizações Bombeiro Militar Destacadas (OBM-Dest) os Subgrupamentos de Bombeiros Militar e as Seções de Bombeiro Militar, cujas sedes não estejam localizadas no mesmo município do Grupamento ou do Subgrupamento de Bombeiros Militar a que sejam subordinadas.

Art. 8º Consideram-se Organizações Bombeiro Militar Orgânicas (OBM-Org) os Subgrupamentos de Bombeiros Militar e as Seções de Bombeiro Militar, cujas sedes estejam localizadas no mesmo município do Grupamento ou do Subgrupamento de Bombeiros Militar a que sejam subordinadas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Enquanto as novas unidades e subunidades das Organizações Bombeiro Militar previstas neste Anexo não forem ativadas, suas competências e atribuições serão desempenhadas pelo Subgrupamento de Bombeiros Militar a que estejam vinculadas, dentro das respectivas guarnições.

Art. 10. A atuação operacional das áreas de responsabilidade das unidades e das subunidades operacionais serão regulamentadas por ato do Comandante-Geral, conforme as peculiaridades das atividades da Corporação.

Art. 11. A criação de novas estruturas operacionais, além das previstas neste Anexo, serão efetivadas, progressivamente, mediante proposta do Comandante-Geral do CBMMS ao Chefe do Poder Executivo, ouvido o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme a disponibilidade de instalações, materiais e pessoal do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.