O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Revogam-se os Decretos n. 14.354, de 21 de dezembro de 2015, e n. 14.410, de 24 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 15 de março de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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