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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.116, DE 2 DE MARÇO DE 2023.

Revoga os decretos normativos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.093, de 3 de março de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que as disposições do Decreto nº 12.683, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações, estão em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando que Lei Complementar Estadual nº 303, de 7 de dezembro de 2022, que institui o Estatuto da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EEP) e do Microempreendedor Individual (MEI), disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que lhes serão dispensados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, esgota a matéria tratada no Decreto nº 12.683, 2008, e em suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se os Decretos nº 12.683, de 30 de dezembro de 2008; nº 12.728, de 20 de março de 2009, e nº 12.744, de 17 de abril de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração