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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.913, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, páginas 32 a 34.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 80/2017, 109/2017 e 122/2017, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, a partir de 1° de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:



Art. 2º Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado dos produtos descritos nos itens 22.0 a 29.0 da tabela XXVI - veículos automotores, acrescentados pelo art. 1º deste Decreto, deve ser recolhido até o dia 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda