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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.914, DE 1 DE ABRIL DE 2022.

Classifica as escolas estaduais e extensões escolares de difícil acesso, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.796, de 4 de abril de 2022, páginas 5 a 9.
Revogado pelo Decreto nº 16.215, de 22 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei Complementar nº 87 de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019, e os critérios estabelecidos no Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso as escolas ou extensões escolares constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso, será concedido incentivo financeiro, conforme previsto na Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 266, de 11 de junho de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação

DECRETO 15.914 anexos.doc