O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n° 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
Considerando a expansão das atividades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul para o interior do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir indicados:
“Art. 17. ....................................................................
..................................................................................
XIII - Sétimo Subgrupamento de Bombeiros (7° SGB/CBMMS), em Chapadão do Sul;
XIV - Oitavo Subgrupamento de Bombeiros (8° SGB/CBMMS), em Bonito;
XV - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros do Primeiro Grupamento de Bombeiros (1°/1° GB/CBMMS), em Campo Grande;
XVI - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Primeiro Grupamento de Bombeiros (2°/1° GB/CBMMS), em Campo Grande;
XVII - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros do Sexto Grupamento de Bombeiros (1°/6° GB/CBMMS), em Campo Grande;
XVIII - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Sexto Grupamento de Bombeiros (2°/6° GB/CBMMS), em Campo Grande;
XIX - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Segundo Grupamento de Bombeiros (2°/2° GB/CBMMS), em Fátima do Sul;
XX - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros do Segundo Grupamento de Bombeiros (3°/2° GB/CBMMS), em Maracaju;
XXI - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros (2°/4° GB/CBMMS), em Amambai;
XXII - Segunda Seção de Bombeiros do Segundo Subgrupamento de Bombeiros (2ª/2° SGB/CBMMS), em Porto Murtinho;
XXIII - Segunda Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (2ª/3° SGB/CBMMS), em Ivinhema;
XXIV - Terceira Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (3ª/3° SGB/CBMMS), em Bataiporã;
XXV - Segunda Seção de Bombeiros do Quarto Subgrupamento de Bombeiros (2ª/4° SGB/CBMMS), em Aparecida do Taboado;
XXVI - Segunda Seção de Bombeiros do Sexto Subgrupamento de Bombeiros (2ª/6° SGB/CBMMS), em Mundo Novo.
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |