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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.043, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre a Estrutura e fixa o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.668, de 10 de fevereiro de 2006.
Revogado pelo Decreto nº 14.089, de 27 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 30 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n° 2.598, de 26 de dezembro de 2002,

Considerando a expansão das atividades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul para o interior do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 11.594, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir indicados:

“Art. 17. ....................................................................

..................................................................................

XIII - Sétimo Subgrupamento de Bombeiros (7° SGB/CBMMS), em Chapadão do Sul;

XIV - Oitavo Subgrupamento de Bombeiros (8° SGB/CBMMS), em Bonito;

XV - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros do Primeiro Grupamento de Bombeiros (1°/1° GB/CBMMS), em Campo Grande;

XVI - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Primeiro Grupamento de Bombeiros (2°/1° GB/CBMMS), em Campo Grande;

XVII - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros do Sexto Grupamento de Bombeiros (1°/6° GB/CBMMS), em Campo Grande;

XVIII - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Sexto Grupamento de Bombeiros (2°/6° GB/CBMMS), em Campo Grande;

XIX - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Segundo Grupamento de Bombeiros (2°/2° GB/CBMMS), em Fátima do Sul;

XX - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros do Segundo Grupamento de Bombeiros (3°/2° GB/CBMMS), em Maracaju;

XXI - Segundo Subgrupamento de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros (2°/4° GB/CBMMS), em Amambai;

XXII - Segunda Seção de Bombeiros do Segundo Subgrupamento de Bombeiros (2ª/2° SGB/CBMMS), em Porto Murtinho;

XXIII - Segunda Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (2ª/3° SGB/CBMMS), em Ivinhema;

XXIV - Terceira Seção de Bombeiros do Terceiro Subgrupamento de Bombeiros (3ª/3° SGB/CBMMS), em Bataiporã;

XXV - Segunda Seção de Bombeiros do Quarto Subgrupamento de Bombeiros (2ª/4° SGB/CBMMS), em Aparecida do Taboado;

XXVI - Segunda Seção de Bombeiros do Sexto Subgrupamento de Bombeiros (2ª/6° SGB/CBMMS), em Mundo Novo.

......................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública