O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a edição da Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020; e
Considerando o disposto no § 4º do art. 3º do Decreto Estadual nº 15.523, de 30 de setembro de 2020, no tocante ao remanejamento de saldo remanescente do repasse da União,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 14 do Decreto Estadual nº 15.523, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 14. .................................................
..............................................................
§ 7º A apresentação presencial opcional de que trata o caput deste artigo poderá ser remunerada, mediante cachê, utilizando-se eventual saldo remanescente do repasse da União, observados o art. 3º, § 4º, deste Decreto e regulamento a ser expedido por ato da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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