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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Acrescenta dispositivo ao Decreto Estadual nº 15.523, de 30 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e institui o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul (PAECult/MS).

Publicado no Diário Oficial Extra nº 10.366, de 31 de dezembro de 2020, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.272, de 18 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a edição da Medida Provisória nº 1.019, de 29 de dezembro de 2020; e

Considerando o disposto no § 4º do art. 3º do Decreto Estadual nº 15.523, de 30 de setembro de 2020, no tocante ao remanejamento de saldo remanescente do repasse da União,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 14 do Decreto Estadual nº 15.523, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 14. .................................................

..............................................................

§ 7º A apresentação presencial opcional de que trata o caput deste artigo poderá ser remunerada, mediante cachê, utilizando-se eventual saldo remanescente do repasse da União, observados o art. 3º, § 4º, deste Decreto e regulamento a ser expedido por ato da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado