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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.350, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.255, de 30 de agosto de 2011, que autoriza a implantação do Plantão Fiscal no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.105, de 6 de janeiro de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 13.556, de 16 de janeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 13.255, de 30 de agosto de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

“Art. 2º Os Fiscais Ambientais pertencentes ao quadro do IMASUL e em exercício, designados pelo Diretor-Presidente para atuar no Plantão Fiscal, receberão a vantagem pecuniária de natureza indenizatória prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008, dentro do limite fixado no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 12.591, de 28 de julho de 2008.

................................................” (NR)

“Art. 3º ............................................

..........................................................

§ 4º Em caso de incompatibilidade na apuração dos dados quanto ao número de pontos de monitoramento e ou de indicadores, constantes nas tabelas 1 e 2 deste Decreto, os cálculos serão efetuados considerando os índices para menor.” (NR)

“Art. 4º Não poderá ser concedida a vantagem pecuniária estabelecida neste Decreto ao fiscal ambiental detentor de cargo em comissão de diretor do IMASUL ou que não atue nas áreas citadas no art. 2º.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia