O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................
§ 1º ..................................................
I - R$ 110,00 (cento e dez reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;
II - R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para o transporte escolar de alunos da Rede Estadual de ensino em linhas mistas.
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício de 2009.
Campo Grande, 9 de março de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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