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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.721, DE 9 DE MARÇO DE 2009.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 7.416, de 10 de março de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 14.908, de 27 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de 27 de junho de 2002 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................

§ 1º ..................................................

I - R$ 110,00 (cento e dez reais) para o transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;

II - R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para o transporte escolar de alunos da Rede Estadual de ensino em linhas mistas.

...............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o exercício de 2009.

Campo Grande, 9 de março de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação