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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.974, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Aprova o Estatuto da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE/MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.875, de 29 de junho de 2022, páginas 5 a 19.
Revogado pelo Decreto nº 16.201, de 31 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 4.640, de 24, de dezembro de 2014, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Aprova-se, na forma do Anexo I deste Decreto, o Estatuto da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte/MS), criada pela Lei Estadual nº 1.137, de 30 de abril de 1991, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, conforme dispõe a Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações.

Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto ficam condicionadas à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 4º Revoga-se o Decreto Estadual nº 13.958, de 8 de maio de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.974, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO SO SUL (FUNDESPORTE/MS)

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO

Seção I
Da Denominação, da Sede, do Foro e da Duração

Art. 1º A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte/MS), criada pela Lei nº 1.137, de 30 de abril de 1991, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos da legislação estadual, com sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, rege-se por este Estatuto, bem como pelos dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Seção II
Da Finalidade

Art. 2º A Fundesporte/MS tem por finalidade planejar, executar e difundir atividades destinadas ao desenvolvimento da educação física e do desporto, bem como promover iniciativas para o aumento das oportunidades de lazer no território sul-mato-grossense.

Parágrafo único. A Fundesporte/MS, para a consecução de sua finalidade, pode desenvolver políticas públicas que permitam a acessibilidade ao esporte, ao paradesporto, ao lazer esportivo, e à atividade física e saúde, promovendo o planejamento, a coordenação, a execução, o fomento e a difusão de programas, projetos, ações e atividades destinados ao desenvolvimento humano e a qualidade de vida da população de Mato Grosso do Sul.

Seção III
Da Competência

Art. 3º À Fundesporte/MS, além das atribuições estabelecidas nos incisos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, compete:

I - formular, executar, acompanhar e avaliar a Política Estadual de Esporte, Paradesporto e Atividade Física para a Saúde e Lazer;

II - planejar e coordenar os programas e as ações relativas à Política Estadual de Esporte, Paradesporto e Atividade física para a Saúde e Lazer, fomentando, promovendo, estimulando, orientando e apoiando a prática e a difusão das manifestações esportivas e do lazer, nos níveis assim considerados de formação esportiva, excelência esportiva e vivência esportiva, em colaboração com órgãos e entidades públicas ou privadas;

III - promover as articulações entre os órgãos do Estado e estabelecer parcerias com a sociedade civil, com vistas à implementação da Política Estadual de Esporte e Lazer;

IV - organizar em conjunto com as instituições privadas do desporto a realização da Conferência Estadual de Esporte e Lazer, bienalmente, e o Fórum de Políticas Públicas de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul, anualmente;

V - instituir e organizar o Cadastro de Entidades Regionais de Administração do Desporto, Entidades de Prática do Desporto e de Entidades de Práticas do Lazer, formando a Rede Estadual de Entidades Esportivas;

VI - instituir e promover o Programa Estadual de Capacitação e Aperfeiçoamento em Educação Física, Esporte e Lazer dos recursos humanos que desenvolvem a educação física, lazer, atividade física para a saúde, esporte e paradesporto;

VII - propor, promover, apoiar e incentivar, em consonância com as políticas públicas para o esporte, paradesporto, atividade física para a saúde e lazer, projetos e atividades correspondentes às manifestações do esporte educacional/escolar, esporte de rendimento e de participação, assim considerados nos níveis de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Vivência Esportiva;

VIII - estabelecer e desenvolver Políticas Esportivas Especiais para o paradesporto, população indígena, população quilombola e 3ª idade, observada a legislação pertinente;

IX - incentivar o lazer como forma de promoção social e meio de educação na formação integral do cidadão sul-mato-grossense;

X - implantar, administrar, manter e supervisionar as unidades esportivas estaduais, de forma a assegurar a execução das políticas públicas do esporte, paradesporto, atividade física para saúde e lazer, mediante o desenvolvimento de programas, ações, projetos e atividades;

XI - promover, estimular e executar, estudos, pesquisas e incentivos destinados ao desenvolvimento de manifestações esportivas e o aprimoramento das políticas de esporte, paradesporto, atividade física para saúde e lazer do Estado;

XII - prestar cooperação técnica e assistência financeira a projetos e atividades relacionados ao Esporte e Lazer do Estado;

XIII - elaborar a proposta orçamentária em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Política Estadual do Esporte, Paradesporto, Atividade Física para Saúde e Lazer;

XIV - encaminhar ao Governador do Estado, para análise e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, minuta de ato normativo dispondo sobre a composição, as competências, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Esporte e do Conselho Estadual de Lazer, criados pela Lei nº 2.819, de 29 de abril de 2004, art. 6º, incisos II e III.

§ 1º Para a realização das competências previstas neste artigo, a Fundesporte/MS manterá, permanente, articulação com órgãos e entidades federais e municipais ligados às áreas de sua atuação.

§ 2º Para a execução do seu orçamento em conformidade com suas competências a Fundesporte/MS poderá firmar convênios, contratos, termos de fomento, termos de colaboração, protocolo de intenção ou acordo de cooperação, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com pessoas físicas ou jurídicas e, em particular, com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralimpico Brasileiro, Comitê Brasileiro de Clubes, Comitê Brasileiro de Clubes Paralimpicos, entidades nacionais de administração do desporto, entidades regionais de administração do desporto, ligas regionais e nacionais do desporto, entidades de prática desportiva e outras instituições que vierem a integrar o Sistema Nacional de Desporto, assim consideradas pelo art. 13 da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e demais legislações aplicáveis.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

Art. 4º O patrimônio da Fundesporte/MS será constituído:

I - pelos imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem doados;

II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;

III - pelos bens e direitos que lhe forem legados.

Art. 5º Constituirão receitas da Fundesporte/MS:

I - as transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;

II - as rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;

III - os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, bem como os que lhes forem destinados em virtude de lei federal, da lei de incentivo às atividades esportivas e de outras normas em vigor;

IV - as contribuições e as doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

V - a retribuição pela prestação de serviços de sua competência e pela realização de outros eventos;

VI - os produtos de operações de crédito autorizadas por lei específica;

VII - outras receitas eventuais.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Seção Única
Da Estrutura Básica

Art. 6º A estrutura básica da Fundesporte/MS compreende:

I - Órgão Colegiado de Deliberação Superior:

a) Conselho Administrativo;

II - Unidade de Direção Superior:

a) Diretoria da Presidência;

III - Unidades de Assessoramento:

a) Procuradoria Jurídica;

b) Assessoria de Gabinete;

c) Consultoria Técnica Desportiva;

d) Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Marketing;

e) Comissão de Ética;

f) Unidade Seccional de Controle Interno;

IV - Unidades de Direção Gerencial e Operacional:

a) Gerência-Geral de Gestão de Políticas de Formação Esportiva (GGPF);

b) Gerência-Geral de Gestão de Políticas de Excelência Esportiva (GGPE);

c) Gerência-Geral de Gestão de Políticas de Vivência Esportiva (GGPV);

d) Gerência-Geral de Contratos, Convênios e Parcerias (GGCP);

e) Gerência-Geral de Políticas de Capacitação e Aperfeiçoamento em Educação Física, Esporte Lazer (GGPC);

V - Unidades de Gestão Instrumental:

a) Gerência-Geral de Administração e Finanças (GGADF);

b) Gerência-Geral de Planejamento (GGPL).
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

Seção Única
Do Conselho Administrativo da Fundesporte/MS

Art. 7º O Conselho Administrativo da Fundesporte/MS, órgão de deliberação superior será composto por membros titulares e igual número de suplentes, não remunerados, conforme abaixo especificado:

I - Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, na qualidade de Presidente;

II - Diretor-Presidente da Fundesporte/MS, como Secretário-Executivo;

III - 3 (três) representantes dos seguintes órgaõs, sendo:

a) 1 (um) da Secretaria de Estado de Educação;

b) 1 (um) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização;

c) 1 (um) da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Administrativo e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, para mandato coincidente com o Governador do Estado, permitida a nomeação para mandatos consecutivos por igual período.

Art. 8º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada semestre e quando convocado por seu Presidente.

§ 1º As reuniões do Conselho Administrativo poderão ser convocadas:

I - a critério do Presidente do Conselho Administrativo ou da maioria de seus membros;

II - coletivamente ao final de cada reunião.

§ 2º As deliberações do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença de, no mínimo, a metade e mais um de seus membros.

Art. 9º Ao Conselho Administrativo compete:

I - realizar o controle econômico-financeiro e a orientação técnica e administrativa da Fundesporte/MS;

II - estabelecer as diretrizes gerais da Fundesporte/MS;

III - examinar os livros e os documentos da Fundesporte/MS, solicitando informações sobre contratos celebrados ou em estudo e quaisquer outras informações que julgar necessárias;

IV - aprovar o plano de ação, o relatório anual da administração e as contas da Fundesporte/MS;

V - autorizar a alienação dos bens, do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias e obrigações de terceiros;

VI - apreciar e aprovar a proposta do orçamento anual da Fundesporte/MS;

VII - aprovar alterações do estatuto e do regimento da Fundesporte/MS;

VIII - promover a supervisão da organização, gestão de riscos e gestão do ambiente ético;

IX - decidir sobre questões que lhe forem submetidas pelo Diretor-Presidente da Fundesporte/MS.

Parágrafo único. O detalhamento do funcionamento, da forma de atuação e das atribuições do Conselho Administrativo serão disciplinados no regimento interno, elaborado e aprovado pela maioria dos seus integrantes e publicado por ato do Diretor-Presidente da Fundesporte/MS.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I
Da Diretoria da Presidência

Art. 10. A Diretoria da Presidência da Fundesporte/MS, unidade de direção superior gerencial será exercida por um Diretor-Presidente com a colaboração do Diretor-Executivo, nomeados pelo Governador do Estado.

Art. 11. Compete ao Diretor-Presidente:

I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação técnica e executiva, bem como a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Fundesporte/MS, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;

II - representar a Fundesporte/MS em juízo ou fora dele;

III - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como a legislação pertinente às fundações públicas e as determinações relativas à fiscalização institucional;

IV - baixar portarias e demais atos pertinentes, em âmbito interno, objetivando disciplinar o funcionamento da Fundesporte/MS, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas;

V - regulamentar, na qualidade de gestor do Fundo de Investimento Esportivo (FIE), por meio de normas e instruções, critérios, valores e as formas de utilização dos recursos disponibilizados aos proponentes;

VI - firmar termos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos com pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com os interesses da Fundesporte/MS;

VII - administrar e gerir a Fundesporte/MS observando as normas pertinentes e praticando os atos necessários à supervisão e à gestão do seu patrimônio;

VIII - aprovar o Plano de Ação Anual e o Orçamento Anual da Fundesporte/MS;

IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas anual da Fundesporte/MS e do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE), quando o Diretor-Presidente estiver autorizado, por meio de ato da autoridade competente a praticar os atos de gestão do FIE;

X - propor atos relativos à dispensa, cessão, disponibilidade ou remanejamento de pessoal;

XI - ordenar despesas e delegar poderes para atos de gestão administrativa e financeira;

XII - fazer cumprir este estatuto, o regimento interno da Fundesporte/MS e demais atos administrativos emanados do seu órgão colegiado;

XIII - submeter os balancetes e o balanço geral à apreciação dos órgãos de controle interno e externo;

XIV - determinar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, observada a legislação pertinente;

XV - exercer outras atribuições que forem delegadas pelo dirigente máximo da Secretaria de Estado a qual a Fundesporte/MS estiver vinculada.

Art. 12. Compete ao Diretor Executivo:

I - substituir o Diretor-Presidente da Fundesporte/MS em seus afastamentos legais;

II - auxiliar tecnicamente o Diretor-Presidente em todas as ações e programas de Adminstração Pública Estadual relacionados ao esporte e ao lazer, sob gestão da Fundesporte/MS;

III - ordenar despesas, firmar termos, contratos, convênios, ajustes, acordos, protocolos e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas no interesse da Fundesporte/MS, por delegação específica do seu Diretor-Presidente;

IV - propor o Plano de Ação Anual e o Orçamento Anual da Fundesporte/MS em ação conjunta com a Gerencia Geral de Planejamento e a Gerencia Geral de Administração e Finanças, submetendo-os à aprovação do Diretor-Presidente;

V - supervisionar o desenvolvimento de programas, ações, projetos e atividades executados pelas unidades administrativas integrantes da estrutura da Fundesporte/MS;

VI - supervisionar as unidades esportivas estaduais;

VII- apresentar propostas de ações governamentais ao Diretor-Presidente da Fundesporte/MS visando ao desenvolvimento de projetos e atividades de esporte e lazer para a população sul-mato-grossense;

VIII - coordenar as atividades de suporte às relações entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos conjuntos, que envolvam ações vinculadas às competências da Fundesporte/MS;

IX - supervisionar diretamente as atividades do Núcleo de Esporte (NESP/SUPED/SED), da Unidade Seccional de Controle Interno e do Centro Poliesportivo Mamed Assen José;

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Presidente da Fundesporte/MS, no âmbito de sua atuação.

CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

Seção I
Da Procuradoria Jurídica

Art. 13. À Procuradoria Jurídica, subordinada à Diretoria da Presidência, compete exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico de interesse da Fundesporte/MS.

Parágrafo único. Os Procuradores de Entidade Pública, vinculados à Procuradoria Jurídica, exercerão as funções de consultoria e assessoramento jurídico de interesse da entidade, na esfera administrativa, sob a supervisão técnico-jurídica da Procuradoria-Geral do Estado, conforme definido no Decreto nº 15.515, de 10 de setembro de 2020.
Seção II
Da Assessoria de Gabinete

Art. 14. À Assessoria de Gabinete, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente compete:

I - auxiliar o Diretor-Presidente e o Diretor Executivo da Fundesporte/MS no desempenho de suas atribuições e, especialmente, quanto a estudos e contatos que por eles sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências;

II - desenvolver procedimentos referentes às relações institucionais articulando a aproximação com Instituições congêneres mediante a formação de parcerias;

III - auxiliar o Diretor-Presidente e Diretor Executivo na preparação de material de informação e de apoio à realização de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente.
Seção III
Consultoria Técnica Desportiva

Art. 15. À Consultoria Técnica Desportiva, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente compete:

I - prestar assessoramento técnico ao Diretor-Presidente, ao Diretor Executivo e aos demais gerentes da Fundesporte/MS;

II - desenvolver atividades técnicas em articulação com as Gerências-Gerais, subsidiando e propondo o redimensionamento das ações, quando necessário;

III - elaborar planos e programas de médio e longo prazo, de forma integrada e articulada com as demais unidades que compõem a estrutura organizacional da Fundesporte/MS;

IV - coletar dados e informações relevantes para a elaboração de documentos de divulgação de propostas e ações da Fundesporte/MS;

V - orientar a elaboração das instruções, respeitando as normas, acerca dos procedimentos que serão adotados para o repasse de recursos, para projetos propostos por terceiros, que tenham em sua finalidade ou dentre suas atribuições a prática desportiva e/ou de lazer;

VI - analisar e emitir parecer quanto aos projetos apresentados à Fundesporte/MS;

VII - prestar serviços de assessoramento técnico à Diretoria-Executiva;

VIII - desenvolver outras atividades correlatas, quando designadas pelo Diretor-Presidente.

Seção IV
Da Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Marketing

Art. 16. À Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Marketing, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente compete:

I - divulgar perante os órgãos de imprensa do Estado de Mato Grosso do Sul as ações da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte/MS), bem como atualizar os servidores, os funcionários, os colaboradores e a população em geral sobre os trabalhos realizados pela Fundação por meio de releases e matérias, alimentando assim o website da fundação www.Fundesporte/MS.ms.gov.br e as redes sociais;

II - orientar os órgãos e as entidades dos Poderes Executivos Municipais, as associações, as federações e as demais instituições que realizem convênio ou termos com esta Fundesporte/MS, no que diz respeito à elaboração de materiais de divulgação dos eventos com parceria firmada;

III - analisar materiais de divulgação enviados pelos convenentes e zelar pela correta utilização das logomarcas oficiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - conduzir e organizar as solenidades de interesse da Fundesporte/MS visando a garantir o cumprimento do protocolo oficial, planejando, coordenando e executando as ações concernentes aos eventos desportivos e de lazer entre outras atribuições protocolares e cerimonialisticas que o Cerimonial requer;

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Presidente, no âmbito de sua atuação.
Seção V
Da Comissão de Ética

Art. 17. À Comissão de Ética, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - orientar e aconselhar, mediante consulta ou por iniciativa própria, sobre a conduta ética no âmbito interno ou externo, bem como no relacionamento com fornecedores, parceiros, colaboradores e cidadãos;

II - promover a ampla divulgação do Código de Ética;

III - receber representações e denúncias sobre atos imputados a servidores que possam contrariar normas, princípios ou valores constantes do Código de Ética da Fundesporte/MS;

IV - convocar servidores para informações ou apresentar documentos;

V - requerer informações e documentos aos servidores ou a quaisquer das unidades organizacionais da Fundesporte/MS;

VI - orientar e atender a consultas de quaisquer servidores quanto a ética a ser observada entre servidores/contribuintes e no trato e zelo com o patrimônio público;

VII - promover e participar de palestras, seminários e outros eventos sobre ética.

Parágrafo único. A Comissão de Ética, cujos integrantes serão designados por portaria do Diretor-Presidente da Fundesporte/MS, atenderá ao disposto no Código de Ética e Conduta dos servidores da Fundesporte/MS, aprovado pela Portaria Normativa/Fundesporte/MS nº 009/2021, de 26 de julho de 2021.

Seção VI
Unidade Seccional de Controle Interno

Art. 18. À Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO GERENCIAL E OPERACIONAL

Seção I
Da Gerência-Geral de Gestão de Políticas para Formação Esportiva (GGPF)

Art. 19. À Gerência-Geral de Gestão de Políticas para Formação Esportiva (GGPF), subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:

I - formular, executar e avaliar a Política Estadual de Formação Esportiva em consonância com as diretrizes Gerais da Administração Pública Estadual e da legislação vigente;

II - planejar, coordenar, avaliar e promover estudos, análises e discussões com vista à melhoria do desempenho nas áreas do Desporto Escolar, do Paradesporto e dos Grupos Especiais (indígenas, idosos);

III - elaborar regulamentos a serem utilizados em jogos e competições estaduais em que a Fundesporte/MS seja executora de forma direta ou indireta, por intermédio de convênios, contrato ou parcerias;

IV - constituir equipe técnica para o desenvolvimento de ações e para prestar assessoramento aos programas governamentais de esporte, nos casos de chamamentos públicos destinados a Parcerias com Instituições Públicas ou Privadas;

V - propor normas e mecanismos de ações necessários à consecução dos objetivos e das metas da Fundesporte/MS, na sua área de competência;

VI - elaborar planos, programas e projetos esportivos, no campo do esporte escolar, paradesporto e melhor idade;

VII - incentivar e Orientar os Jogos Escolares e do Paradesporto, inclusive as Seletivas Municipais, a serem desenvolvidas pelos Poderes Executivos Municipais;

VIII - elaborar o Planejamento da GGPF em conjunto com a Diretoria Geral de Planejamento (GGPL) e promover a execução, o controle e a avaliação dos Jogos Escolares de Mato Grosso do Sul, Paralimpiadas Escolares de Mato Grosso do Sul, Jogos Especiais, Jogos Indigenas, Jogos da Melhor Idade e outros Projetos do Desporto Escolar, Paradesporto e dos Grupos Especiais;

IX - promover a participação das equipes representativas de Mato Grosso do Sul nos Jogos Escolares etapa nacional e nas Paralimpiadas etapa nacional;

X - desenvolver estudos e pesquisas referentes aos resultados dos Jogos Escolares nos âmbitos municipal, estadual e nacional;

XI - estimular e apoiar a participação de equipes desportivas e de atletas em competições nacionais do desporto escolar e das paralimpiadas escolares;

XII - desenvolver pesquisas destinadas a conhecer o perfil do atleta escolar de Mato Grosso do Sul;

XIII - promover a articulação com o Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralimpico Brasileiro, Confederação Brasileira do Desporto Escolar, Comitê Brasileiro de Clubes, Comitê Brasileiro de Clubes Paralimpicos, e com as demais entidades nacionais e internacionais de administração do desporto escolar e paradesporto;

XIV - definir, promover e divulgar o calendário anual do desporto escolar e do paradesporto em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Estadual e com a legislação pertinente;

XV - estimular o desenvolvimento do Desporto Universitário em ação conjunta com a Federação Universitária de Esportes de Mato Grosso do Sul (FUEMS), a Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU) e com as Instituições de Ensino Superior;

XVI - desenvolver o planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações em ação conjunto com a Gerencia-Geral de Planejamento;

XVII - subsidiar a Gerencia-Geral de Planejamento na formulação e acompanhamento do Plano Estadual de Esporte e Lazer, Plano Plurianual (PPA), Contrato de Gestão, Relatório de Gestão, Carta de Serviços e no processo de alimentação dos Sistemas de ação, gestão e conformidade organizacional;

XVIIII - prestar informações requisitadas pelos órgãos de controle interno nos assuntos atinentes à formação esportiva e grupos especiais;

XIX - desenvolver outras atividades, quando designadas pelo Diretor-Presidente.
Seção II
Da Gerência-Geral de Gestão de Políticas de Excelência Esportiva (GGPE)

Art. 20. À Gerência-Geral de Gestão de Políticas de Excelência Esportiva, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - formular, executar e avaliar a Politica Estadual de Excelência Esportiva em ação conjunta com o Fórum das Federações Desportivas de Mato Grosso do Sul, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Estadual e da legislação vigente;

II - promover o fomento da produção e difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação relacionados à área do esporte em todas as suas dimensões;

III - fortalecer o esporte competitivo e dar suporte aos atletas de Mato Grosso do Sul, estabelecendo formas de integração com as Entidades de Administração do Desporto Nacional (Confederações Desportivas), o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralimpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), a Confederação Brasileira de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralimpicos (CBCP), as Entidades Regionais de Administração do Desporto (Federações Desportivas) e com os demais órgãos ou Instituições do Sistema Nacional do Desporto;

IV - desenvolver a Coordenação-Geral do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico;

V - promover a inter-relação do Estado com as instituições de ensino superior de Mato Grosso do Sul, estabelecendo:

a) termos de cooperação que possibilitem condições e formas de realização de trabalhos laboratoriais como fomento à produção do conhecimento;

b) linhas de pesquisa, em especial quanto à detecção de talentos esportivos, a fatores de risco de lesões musculoesqueléticas e assessoria técnico-cienetífica e equipe esportiva e seleções;

c) prestar assistência técnica às federações esportivas, ligas e clubes, na forma da legalização vigente;
d) elaborar e executar programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

e) promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais no campo da excelência esportiva;

f) coordenar a elaboração do Calendário Estadual das Federações Desportivas, no que diz respeito às ações compartilhadas com a Fundesporte/MS;

g) apoiar o Fórum das Federações Desportivas de Mato Grosso do Sul;

h) desenvolver o planejamento, a avaliação e o controle de programas, projetos e ações em ação conjunta com a Gerencia-Geral de Planejamento;

i) articular a atuação conjunta das Instituições de Ensino Superior com a Fundesporte/MS no campo da Excelência Esportiva, mediante a elaboração de Protocolo de Intenção e Parcerias;

j) subsidiar a Gerência-Geral de Planejamento na formulação e acompanhamento do Plano Estadual de Esporte e Lazer, Plano Plurianual (PPA), Contrato de Gestão, Relatório de Gestão, Carta de Serviços e processo de alimentação de Sistemas de ação, gestão e conformidade organizacional;

k) prestar informações requisitadas pelos órgãos de controle interno nos assuntos atinentes à excelência esportiva;

l) desenvolver outras atividades, quando designadas pelo Diretor-Presidente.

Seção III
Da Gerência-Geral de Gestão de Políticas de Vivência Esportiva (GGPV)

Art. 21. À Gerência-Geral de Gestão de Políticas de Vivência Esportiva, subordinada diretamente ao Diretor - Presidente compete:

I - formular, executar e avaliar a Política Estadual de Lazer, dos Esportes Urbanos, dos Esportes de Natureza, dos Esportes Radicais, das atividades físicas para saúde, e do esporte de participação em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Estadual e da legislação vigente;

II - formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do lazer, da atividade física para saúde e do esporte de participação, como instrumento de desenvolvimento social no âmbito do Estado;

III - promover o acesso a prática do lazer e à atividade física e desportiva, de forma equânime e participativa, visando à integração e à melhoria da qualidade de vida da população;

IV - desenvolver o processo de articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do lazer e da atividade física;

V - definir, promover e divulgar o calendário anual do lazer, dos esportes de natureza, dos esportes urbanos e dos esportes radicais do Estado, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Estadual e da legislação vigente;

VI - estabelecer formas de cooperação e apoio com as entidades privadas responsáveis pelo desenvolvimento dos esportes de natureza, esportes urbanos e esportes radicais;

VII - desenvolver o planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações em ação conjunta com a Gerência-Geral de Planejamento;

VIII - subsidiar a Gerência-Geral de Planejamento na formulação e acompanhamento do Plano Estadual de Esporte e Lazer, Plano Plurianual (PPA), Contrato de Gestão, Relatório de Gestão, Carta de Serviços e processo de alimentação de sistemas de ação, gestão e conformidade organizacional;

IX - prestar informações requisitadas pelos órgãos de controle interno nos assuntos atinentes à vivência esportiva;

X - desenvolver outras atividades, quando designadas pelo Diretor-Presidente.

Seção IV
Da Gerência-Geral de Convênios e Parcerias (GGCP)

Art. 22. À Gerência-Geral de Convênios e Parcerias, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - coordenar, dirigir e acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a convênios, termos de parceria e outros ajustes;

II - realizar pesquisas e diagnósticos, nas principais áreas de atuação da Fundesporte/MS, sobre a demanda dos serviços públicos e a capacidade real de atendimento, visando à formalização de Convênios, Termos de Parceria e outros ajustes;

III - analisar pedidos de dispensa e inexigibilidade de chamamento público visando à celebração de Termos de Parcerias com organizações da sociedade civil;

IV - promover Chamamentos Públicos para realização de Termos de Parceira com organizações da sociedade civil, acompanhando a respectiva tramitação;

V - colaborar e acompanhar a elaboração do cadastro das unidades executoras perante o Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE/MS);

VI - orientar, supervisionar e controlar a aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros destinados aos convênios e parcerias, elaborando manuais de instruções que atendam aos atos normativos e legisção aplicada;

VII - providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, dos extratos dos convênios, termos de parceria e outros ajustes firmados pela Fundesporte/MS;

VIII - acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, termos de parcerias e outros ajustes dos quais a Fundesporte/MS seja parte;

IX - controlar o processo de liberação de recursos, visando a adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

X - elaborar o Manual de orientação, contendo instruções sobre a produção de projetos, plano de trabalho e execução de convênios e parcerias, visando a nortear órgãos e entidades dos Poderes Executivos Municipais, fundações públicas e organizações da sociedade civil sobre a elaboração e a execução dos convênios e termos de parceria a serem firmados com a Fundesporte/MS;

XI - desenvolver o planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e atividades em ação conjunta com a Gerência-Geral de Planejamento;

XII - subsidiar a Gerência-Geral de Planejamento na formulação e no acompanhamento do Plano Estadual de Esporte e Lazer, Plano Plurianual (PPA), Contrato de Gestão, Relatório de Gestão, Carta de Serviços e processo de alimentação do Sistemas de ação, gestão e conformidade organizacional;

XIII - prestar informações requisitadas pelos órgãos de controle interno nos assuntos atinentes à excelência esportiva;

XIV - manter arquivo e guarda dos convênios, termos de parceria e outros ajustes nos quais a Secretaria figure como parte ou interveniente;

XV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente da Fundesporte/MS.
Seção V
Da Gerência-Geral de Políticas de Capacitação e Aperfeiçoamento em Educação Física, Esporte Lazer (GGPC)

Art. 23. À Gerência-Geral de Políticas de Capacitação e Aperfeiçoamento em Educação Física, Esporte Lazer (GGPC), diretamente subordinada| ao Diretor-Presidente, compete:

I - estabelecer a Política Estadual de Capacitação e Aperfeiçoamento nas subáreas: Educação Física Escolar, Treinamento Desportivo, Academia, Paradesporto, Gestão Esportiva, Saúde e Lazer;

II - elaborar o Plano Estadual de Capacitação e Aperfeiçoamento, com periodicidade anual;

III - estabelecer a instrução documental para cada ação de capacitação prevista, contemplando a justificativa, objetivos, cronogramas de execução, carga horária, número de participantes, público-alvo e indicadores de resultados previstos;

IV - submeter o Plano Estadual de Capacitação e Aperfeiçoamento à análise e à aprovação do Diretor-Presidente;

V - implementar ações de desenvolvimento de competências, nas áreas específicas de atuação da Fundesporte/MS, de forma articulada com a gestão por competência;

VI - promover a divulgação das ações de capacitação e de qualificação de forma integrada e por intermédio da assessoria de Comunicação, Cerimonial e Marketing;

VII - auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Marketing na divulgação e na promoção das ações de capacitação e de aperfeiçoamento;

VIII - promover o mapeamento das competências essenciais e específicas a serem desenvolvidas nas diversas atividades profissionais relacionadas ao campo de atuação da Educação Física Escolar, Treinamento Desportivo, Academia, Paradesporto, Gestão Desportiva, Saúde e Lazer;

IX - estimular a produção de pesquisas e artigos científicos mediante a sua publicação virtual e estabelecimento de formas de premiações;

X - processar o registro sistemático das informações sobre as ações de estudos, capacitação e qualificação no sistema unificado do CEESP/MS;

XI - promover concursos literários na área do desporto escolar, paradesporto;

XII - adotar práticas de avaliação quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da aprendizagem, nas capacitações e nos aperfeiçoamentos, na conformidade com as diretrizes definidas pela Fundesporte/MS.
CAPÍTULO VIII
DAS UNIDADES DE GESTÃO INSTRUMENTAL

Seção I
Da Gerência-Geral de Administração e Finanças

Art. 24. À Gerência-Geral de Administração e Finanças, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a gestão de recursos humanos, suprimento de bens e serviços e a execução orçamentária, financeira, contábil, físcal e administração patrimonial, serviços gerais, transporte, portaria, arquivo e documentação;

II - elaborar os balancetes mensais, semestrais e anuais, o relatório e a prestação de contas que serão encaminhados pelo Diretor-Presidente ao Tribunal de Contas do Estado;

III - apresentar ao Diretor-Presidente, até noventa dias seguintes ao encerramento do exercício financeiro, o relatório das atividades, o balanço geral e a demonstração de resultados do período, para exame e deliberação do Conselho Administrativo;

IV - elaborar e submeter a proposta orçamentária anual e a programação financeira da Fundesporte/MS;

V - zelar pela execução do orçamento;

VI - promover a expedição de normas e instruções, visando ao ordenamento das atividades de área de atuação;

VII - propor a realização de convênios, contratos e acordos para a composição e o aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista à adequação da força de trabalho;

VIII - movimentar, com o Diretor-Presidente ou substituto, os recursos da Fundesporte/MS;

IX - desenvolver o planejamento, a avaliação e o controle de programas, projetos e ações em ação conjunta com a Gerência-Geral de Planejamento;

X - subsidiar a Gerência-Geral de Planejamento na formulação e acompanhamento do Plano Estadual de Esporte e Lazer, Plano Plurianual (PPA), Contrato de Gestão, Relatório de Gestão, Carta de Serviços e processo de alimentação de Sistemas de ação, gestão e conformidade organizacional;

XI - Prestar informações requisitadas pelos órgãos de controle interno nos assuntos atinentes à excelência esportiva;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente da Fundesporte/MS.
Seção II
Da Gerência-Geral de Planejamento (GGPL)

Art. 25. À Gerência-Geral de Planejamento, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, compete:

I - gerir os processos e as atividades relacionadas à organização e à modernização administrativa;

II - apoiar às Gerências-Gerais das atividades-fim da Fundesporte/MS no desenvolvimentos de instrumentos gerenciais;

III - gerenciar os processos voltados ao estabelecimento de parcerias e apoios, em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que visem à captação de recursos e aos investimentos para a execução das atividades desportivas e de lazer;

IV - desenvolver processos que orientem a elaboração de planos, programas e projetos desportivos e de lazer;

V - gerenciar os processos voltados ao estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas, para apoio às atividades de esporte e lazer em geral e para a execução de ações a cargo da Fundesporte/MS;

VI - implementar Sistema de Organização e Gestão de Informações e Gerenciamento de Projetos e Atividades, contribuindo para a formação de um banco de dados necessário ao controle e avaliação permanente;

VII - implantar o Sistema Estadual de Informações Desportivas, (SEID), centralizando informações quanto a instalações, equipamentos desportivos e entidades conexas;

VIII - desenvolver e manter um Sistema de análise da gestão de políticas públicas de desporto e lazer, assim considerando a sua formulação, controle, coordenação, supervisão e avaliação;

IX - estabelecer fluxogramas (fluxo de atividades) e manuais de procedimentos, objetivando a otimização da organização e o funcionamento da Fundesporte/MS, proporcionando condições de permanente análise crítica, celeridade e eficiência administrativa;

X - colaborar no processo de elaboração e desenvolvimento do Plano Plurianual do Estado, na parte relativa à atividade física, esporte e lazer, do qual decorra a elaboração do Plano Estadual de Esporte e Lazer, bem como contribuir na elaboração e desenvolvimento do Contrato de Gestão;

XI - coordenar processo de alimentação dos Sistemas adotados pela Administração Pública Estadual;

XII - manter atualizada a Carta de Serviços da Fundesporte/MS;

XIII - atuar, de forma conjunta com a Diretoria-Executiva, na execução das competências elencadas no art. 12, incisos II e IV, deste Estatuto;

XIV - coordenar processo de coleta de dados correspondentes às ações da Fundesporte/MS, produzindo os insumos e indicadores que possam compor os relatórios de gestão;

XV - coordenar o processo de Planejamento Estratégico da Fundesporte/MS;

XVI - prestar informações requisitadas pelos órgãos de controle interno;

XVII - instrumentalizar o Escritório Setorial de Projetos e Processos;

XVIII - desenvolver outras atividades, quando designadas pelo Diretor-Presidente.
CAPÍTULO IX
DO REGIME FINANCEIRO E DO SEU CONTROLE

Art. 26. O exercício financeiro da Fundesporte/MS coincidirá com o ano civil.

Art. 27. Os resultados positivos apurados no balanço serão transferidos para o exercício seguinte e destinados à manutenção e execução das atividades da Fundesporte/MS, observadas as normas orçamentárias e financeiras do Poder Executivo.

Art. 28. A Fundesporte/MS obedecerá, na aplicação dos recursos financeiros que lhe forem consignados no orçamento do Estado, entre outros, aos seguintes critérios:

I - a sua proposta orçamentária e o respectivo Plano de Ação Anual serão organizados conforme diretrizes e orientação geral do Poder Executivo Estadual;

II - suas despesas e demais atos administrativos observarão as normas gerais adotadas pelo Poder Executivo Estadual e aplicáveis às fundações;

III - dos recursos repassados pelo Tesouro Estadual serão prestadas contas aos órgãos de controle interno e externo do Estado, na forma de legislação própria;

IV - os recursos financeiros obtidos por meio de convênios, ou parcerias em quaisquer áreas de atuação da Fundesporte/MS, serão aplicados exclusivamente de acordo com o seu objeto e no interesse da Fundação.

Art. 29. A prestação de contas anual da Fundesporte/MS conterá, pelo menos:

I - o balanço patrimonial;

II - o balanço financeiro;

III - o balanço orçamentário;

IV - o demonstrativo de dívidas e compromissos a pagar no fim do exercício financeiro.

Art. 30. A Gerência-Geral de Administração e Finanças, na forma que dispuser a legislação específica e o Regimento Interno da Fundesporte/MS, manterá registro atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens da entidade, assim como dos ordenadores de despesas.

Art. 31. A abertura de contas em nome da Fundesporte/MS e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim como a emissão e endosso de título de crédito, serão de competência do Diretor-Presidente, permitida a delegação de competência ao Gerente-Geral da Gerência-Geral de Administração e Finanças.

Art. 32. A Fundesporte/MS submeterá, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado os balanços e os demais demonstrativos de suas atividades.

CAPÍTULO X
DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESPORTE/MS

Art. 33. A Fundesporte/MS terá quadro de pessoal próprio, aprovado por ato do Governador do Estado, observadas as diretrizes sobre política de pessoal e remuneração do Poder Executivo.

Art. 34. A Fundesporte/MS manterá quadro de pessoal tecnicamente dimensionado às suas necessidades, zelando pela habilitação e pelo constante treinamento de seus servidores.

Art. 35. A Fundesporte/MS poderá contar com a colaboração de pessoal técnico e administrativo colocado à sua disposição por ato do Governador do Estado, observada a legislação específica que rege a matéria.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Extinta a Fundesporte/MS, seu patrimônio será revertido ao Estado de Mato Grosso do Sul ou a outra entidade de direito público que o Chefe do Poder Executivo destinar.

Art. 37. O desdobramento da estrutura básica da Fundesporte/MS será definido no seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação deste Estatuto, estabelecendo as unidades operativas, as suas competências e as atribuições dos cargos.

Art. 38. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Executivo da Fundesporte/MS e, quando necessário, com aprovação do Governador do Estado.

DECRETO 15.974 ORGANOGRAMA.doc