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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.201, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Aprova o Estatuto da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), e dá outras providências.

Publicado o Diário Oficial nº 11.174, de 1º de junho de 2023, páginas 5 a 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º Aprova-se o Estatuto da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), criada pela Lei Estadual nº 1.137, de 30 de abril de 1991, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A representação gráfica da estrutura da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Revoga-se o Decreto Estadual nº 15.974, de 28 de junho de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

MARCELO FERREIRA MIRANDA
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania

ANEXO I DO DECRETO Nº 16.201, DE 31 DE MAIO DE 2023.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDESPORTE)

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO

Seção I
Da Denominação, da Sede, do Foro e da Duração

Art. 1º A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), criada pela Lei nº 1.137, de 30 de abril de 1991, vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC), é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, nos termos da legislação estadual, com sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, rege-se por este Estatuto, bem como pelos dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.

Seção II
Da Finalidade

Art. 2º A Fundesporte tem por finalidade desenvolver o esporte e o lazer em todas as suas manifestações, garantindo o seu acesso democrático no território sul-mato-grossense.

Parágrafo único. A Fundesporte, para a consecução de sua finalidade, desenvolve políticas públicas sistêmicas e integradas à transversalidade, à inovação, ao desenvolvimento e à universalização do conhecimento científico e estratégico das ações articuladas da Administração Pública Estadual que visem ao pleno direito ao exercício de acesso às atividades de esporte e lazer à população de Mato Grosso do Sul.

Seção III
Das Competências

Art. 3º À Fundesporte, além das competências estabelecidas no § 9º do art. 22 da Lei nº 6.035, de 2022, compete:

I - propor a edição de atos em conformidade com leis, normas, regras e diretrizes que regem as políticas públicas de esporte e de lazer, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

II - conduzir o processo de readequação e de implementação do sistema estadual de políticas públicas de esporte, em consonância com o Sistema Nacional de Desporto (SND), de que trata a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e com o Plano de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

III - consolidar as manifestações do esporte e do lazer como política pública estruturante e sustentável;

IV - fomentar o esporte e o lazer pautados em ações de desenvolvimento e de crescimento para todos;

V - produzir e difundir conhecimentos científicos e estratégicos, pautados na transversalidade, na inovação e na universalização, em todas as manifestações do esporte e do lazer;

VI - organizar e propor a integração social, econômica, cultural às manifestações do esporte e do lazer;

VII - planejar, implementar, executar e avaliar programas, projetos, eventos e atividades nas manifestações do esporte e do lazer;

VIII - desenvolver programas, projetos, eventos e atividades nas manifestações do esporte e do lazer garantindo o acesso universal e transversal com áreas afins;

IX - manter permanente articulação com órgãos e entidades federais e municipais ligados às áreas de sua atuação;

X - elaborar a sua proposta orçamentária, submetendo-a à aprovação dos órgãos competentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na política pública estadual de esporte e de lazer.

Parágrafo único. A Fundesporte, para a execução do seu orçamento, em conformidade com suas competências, poderá firmar instrumentos jurídicos específicos com:

I - entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas físicas ou jurídicas, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil;

II - Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro, Comitê Brasileiro de Clubes, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, entidades nacionais de administração do desporto, entidades regionais de administração do desporto, ligas regionais e nacionais do desporto, entidades de prática desportiva, e outras instituições que vierem a integrar o Sistema Nacional de Desporto, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Lei Federal nº 9.615, de 1998, e das demais legislações aplicáveis.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Seção I
Do Patrimônio

Art. 4º O patrimônio da Fundesporte será constituído:

I - pelos imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem doados;

II - pelos bens e direitos que vier a adquirir;

III - pelos bens e direitos que lhe forem legados.
Seção II
Das Receitas

Art. 5º Constituirão receitas da Fundesporte:

I - as transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;

II - as rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;

III - os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, bem como os que lhes forem destinados em virtude de lei federal, da lei de incentivo às atividades esportivas e de outras normas em vigor;

IV - as contribuições e as doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

V - a retribuição pela prestação de serviços de sua competência e pela realização de outros eventos;

VI - os produtos de operações de crédito autorizadas por lei específica;

VII - outras receitas eventuais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 6º A Fundesporte tem a seguinte estrutura básica:

I - órgão colegiado:

a) Conselho Administrativo;

II - unidades de direção superior:

a) Diretoria da Presidência;

b) Diretoria-Executiva;

c) Comissão de Ética;

III - unidades de assessoramento direto e imediato:

a) Assessoria;

b) Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR/RESIDUAL);

c) Unidade Seccional de Controle Interno;

IV - unidades de gestão e de execução operacional:

a) Diretoria de Gestão de Políticas de Formação Esportiva:

1. Gerência de Desporto Escolar;

2. Gerência de Paradesporto;

b) Diretoria de Gestão de Políticas de Vivência Esportiva:

1. Gerência de Esporte de Participação;

2. Gerência de Lazer;

c) Diretoria de Gestão de Políticas de Excelência e Capacitação Esportiva:

1. Gerência de Desporto de Rendimento;

2. Gerência de Capacitação, Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico;

3. Centro Poliesportivo Mamede Assem José;

d) Diretoria de Planejamento, Convênios e Parcerias:

1. Gerência de Planejamento;

2. Gerência de Convênios e Parcerias;

e) Diretoria de Administração:

1. Gerência de Administração;

2. Gerência de Finanças e Contabilidade;

3. Gerência de Licitações, Contratos e Compras.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COLEGIADO

Seção Única
Do Conselho Administrativo

Art. 7º O Conselho Administrativo será composto por membros titulares e igual número de suplentes, não remunerados, conforme abaixo especificado:

I - membros natos, sendo:

a) o Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, na qualidade de Presidente;

b) o Diretor-Presidente da Fundesporte, na qualidade de Secretário-Executivo;

II - membros representantes, sendo 1 (um) da:

a) Secretaria de Estado de Educação;

b) Secretaria de Estado de Administração;

c) Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º Os membros do Conselho Administrativo e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, para mandato coincidente com o do Governador do Estado, permitida a designação para mandatos consecutivos por igual período.

§ 2º Os membros representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, mediante expediente endereçado ao Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania.

Art. 8º O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e quando convocado por seu Presidente.

§ 1º As reuniões do Conselho Administrativo poderão ser convocadas:

I - a critério do Presidente do Conselho Administrativo ou da maioria de seus membros;

II - coletivamente, ao final de cada reunião.

§ 2º As deliberações do Conselho Administrativo serão aprovadas com a presença de, no mínimo, a metade e mais um de seus membros.

Art. 9º Ao Conselho Administrativo compete:

I - realizar o controle econômico-financeiro e a orientação técnico-administrativa da Fundesporte;

II - estabelecer as diretrizes gerais da Fundesporte;

III - examinar os documentos da Fundesporte, solicitando informações sobre contratos, convênios e parcerias celebrados ou em estudo, e quaisquer outras informações que julgar necessárias;

IV - aprovar o plano de ação, o relatório anual da administração e as contas da Fundesporte;

V - autorizar a alienação dos bens, do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias e obrigações de terceiros referentes à Fundesporte;

VI - apreciar e aprovar a proposta do orçamento anual da Fundesporte;

VII - aprovar alterações do Estatuto e do Regimento Interno da Fundesporte;

VIII - promover a supervisão da organização, gestão de riscos e gestão do ambiente ético;

IX - decidir sobre questões que lhe forem submetidas pelo Diretor-Presidente da Fundesporte.

Parágrafo único. O detalhamento do funcionamento, da forma de atuação e das atribuições do Conselho Administrativo serão disciplinados no Regimento Interno, elaborado e aprovado pela maioria dos seus integrantes e publicado por ato do Diretor-Presidente da Fundesporte.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I
Da Diretoria da Presidência

Art. 10. À Diretoria da Presidência da Fundesporte, exercida por um Diretor-Presidente, com a colaboração do Diretor-Executivo, dos assessores e dos diretores, compete:

I - dirigir os mecanismos de liderança, de estratégia e de controle, avaliando, direcionando e monitorando, de forma sistêmica, integrada, ética e transparente, o desenvolvimento de políticas públicas de esporte e de lazer em todas as suas dimensões e áreas afins;

II - avaliar o cenário, o ambiente, as possibilidades e as alternativas para direcionar as tomadas de decisões, executando de forma estratégica a gestão de risco na execução operacional das políticas públicas de esporte e de lazer;

III - exercer políticas públicas de esporte e de lazer alinhadas às funções organizacionais, às necessidades das partes interessadas, ao monitoramento de propostas para o desenvolvimento e o desempenho de resultados, confrontados com as metas estabelecidas e ao cumprimento das diretrizes do Plano de Governo, com eficiência, integridade e transparência.

Seção II
Da Diretoria-Executiva

Art. 11. À Diretoria-Executiva, exercida por um Diretor-Executivo, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - substituir o Diretor-Presidente da Fundesporte em seus afastamentos legais e eventuais;

II - auxiliar o Diretor-Presidente na governança da Fundesporte, exercendo atribuições da gestão do direcionamento, da avaliação e do exercício das ações legais e normativas das políticas públicas de esporte e de lazer, em todas as suas dimensões e áreas afins;

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Presidente da Fundesporte.
Seção III
Da Comissão de Ética

Art. 12. À Comissão de Ética, composta por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, escolhidos dentre os servidores lotados na Fundesporte, que não tenham sofrido punição administrativa ou penal, compete:

I - orientar e aconselhar, mediante consulta ou por iniciativa própria, sobre a conduta ética no âmbito interno ou externo da Fundesporte, bem como no relacionamento com fornecedores, parceiros, colaboradores e cidadãos;

II - promover a divulgação do Código de Ética e Conduta da Fundesporte, convocando os servidores para informações ou para apresentar documentos;

III - receber representações e denúncias sobre atos imputados a servidores que possam contrariar normas, princípios ou valores constantes do Código de Ética e Conduta da Fundesporte;

IV - requerer informações e documentos aos servidores ou a quaisquer das unidades organizacionais da Fundesporte, orientando e atendendo às consultas de quaisquer servidores quanto à ética a ser observada entre servidores/contribuintes e no trato e no zelo com o patrimônio público.

§ 1º Os membros da Comissão de Ética serão designados por ato do Diretor-Presidente da Fundesporte, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma designação para mandato consecutivo por igual período.

§ 2º O Diretor-Presidente da Fundesporte escolherá o Presidente da Comissão dentre os membros titulares.

§ 3º As atividades da Comissão são consideradas serviço público relevante, sem direito à remuneração.

§ 4º Os integrantes da Comissão de Ética desenvolverão suas atividades pautados no disposto neste artigo e no Código de Ética e Conduta dos servidores da Fundesporte, aprovado pela Portaria Normativa/Fundesporte nº 009/2021, de 26 de julho de 2021.

CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO

Seção I
Da Assessoria

Art. 13. À Assessoria, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - assessorar as unidades de direção superior no desempenho de suas atribuições no que tange a estudos, a contatos e à preparação de material de informação e de apoio à realização de encontros e de audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras, em assuntos vinculados às suas competências;

II - divulgar perante os órgãos de imprensa do Estado de Mato Grosso do Sul as ações da Fundesporte; atualizar os servidores, os funcionários, os colaboradores e a população em geral sobre os trabalhos realizados pela Fundação por meio de releases e matérias, alimentando o website da Fundação e as redes sociais;

III - orientar os órgãos e as entidades dos Poderes Executivos Municipais, as associações, as federações, os clubes, as entidades esportivas e demais instituições acerca da celebração de parcerias com a Fundesporte, destinadas à elaboração de materiais de divulgação dos eventos com parceria firmada;

IV - analisar materiais de divulgação enviados pelos convenentes e zelar pela correta utilização das logomarcas oficiais do Governo do Estado;

V - conduzir e organizar as solenidades de interesse da Fundesporte, visando a garantir o cumprimento do protocolo oficial, planejando, coordenando e executando as ações concernentes aos eventos de esportes e de lazer, entre outras atribuições protocolares e cerimonialísticas que se fizerem necessárias;

VI - exercer as funções de dirigir a fiscalização nos processos licitatórios, contratos internos e aderidos, convênios, termos de fomento, acordo de cooperação e ou termos de colaboração;

VII - analisar e indicar os fiscais a serem nomeados nos processos licitatórios, contratos internos e aderidos, convênios, termos de fomento, acordo de cooperação e ou termos de colaboração;

VIII - monitorar o trabalho dos fiscais no acompanhamento das entregas e nos relatórios processos licitatórios, contratos internos e aderidos, convênios, termos de fomento, acordo de cooperação e/ou termos de colaboração;

IX - organizar o método de realização dos instrumentos legais de sistematização de informações que subsidiam o controle interno;

X - monitorar e supervisionar o envio de documentos, relacionados ao controle posterior de contratos e instrumentos análogos, que tratem de obras e serviços de engenharia, compras e serviços, convênios, parcerias voluntárias com entidades da sociedade civil, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres que devam ser remetidos ao TCE/MS, de acordo com as resoluções vigentes sobre essa temática;

XI - subsidiar as unidades de direção superior na articulação de atividades técnicas entre as unidades de gestão e de execução operacional, propondo o redimensionamento das ações, quando necessário;

XII - estudar propostas eficientes e eficazes de políticas públicas de esporte lazer para efetividade do parecer técnico da Direção Superior;

XIII - analisar planos, projetos e programas de curto, médio e longo prazo, articulados com o Plano de Governo;

XIV - coletar dados e informações para a operacionalização das entregas e avaliação dos indicadores;

XV - emitir pareceres técnicos aos planos, aos projetos e aos programas de esporte e lazer submetidos às unidades de direção superior;

XVI - desenvolver atividades correlatas, quando designadas pelo Diretor-Presidente.

Seção II
Da Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL)

Art. 14. A Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas (CJUR-RESIDUAL) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

Seção III
Da Unidade Seccional de Controle Interno

Art. 15. À Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

Seção I
Da Diretoria de Gestão de Políticas de Formação Esportiva e de suas Gerências Subordinadas

Art. 16. À Diretoria de Gestão de Políticas de Formação Esportiva, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete supervisionar e orientar as atividades da Gerência de Desporto Escolar e da Gerência de Paradesporto para a efetividade dos mecanismos da gestão estratégica que analisam, propõem, executam e avaliam, relativos a programas, a projetos e a planos de construtos das manifestações do esporte educacional.

Subseção I
Da Gerência de Desporto Escolar

Art. 17. À Gerência de Desporto Escolar, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Gestão de Políticas de Formação Esportiva, compete:

I - gerenciar o desenvolvimento de programas, projeto e planos de construtos do Desporto Escolar, promovendo e divulgando diretrizes gerais do esporte nacional;

II - planejar, desenvolver e avaliar os procedimentos de atos que envolvam toda a dimensão do esporte de formação no Estado de Mato Grosso do Sul.

Subseção II
Da Gerência de Paradesporto

Art. 18. À Gerência de Paradesporto, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Gestão de Políticas de Formação Esportiva, compete:

I - gerenciar o desenvolvimento de programas, projeto e planos de construtos do Paradesporto e Desporto inclusivo, promovendo e divulgando diretrizes gerais do Paradesporto e Desporto nacional;

II - planejar, desenvolver e avaliar os procedimentos de atos que envolvam toda a dimensão do esporte de formação, da área do Paradesporto e do desporto Inclusivo, no estado de Mato Grosso do Sul.

Seção II
Da Diretoria de Gestão de Políticas de Vivência Esportiva e de suas Gerências Subordinadas

Art. 19. À Diretoria de Gestão de Políticas de Vivência Esportiva, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete supervisionar e orientar as atividades da Gerência de Esporte de Participação e da Gerência de Lazer para a efetividade dos mecanismos da gestão estratégica que analisam, propõem, executam e avaliam, relativos a programas, a projeto e a planos de construtos das manifestações do esporte de participação e das atividades de lazer.

Subseção I
Da Gerência de Esporte de Participação

Art. 20. À Gerência de Esporte de Participação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Gestão de Políticas de Vivência Esportiva, compete:

I - gerenciar o desenvolvimento de programas, projeto e planos de construtos do Esporte de Participação, incluindo as áreas dos Esportes Urbanos, de Aventura e da Natureza;

II - planejar, desenvolver e avaliar programas, projeto e planos de ações que promovam um conjunto de direitos exercidos por meio da prática da atividade esportiva em diferentes espaços e contextos.

Subseção II
Da Gerência de Lazer

Art. 21. À Gerência de Lazer, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Gestão de Políticas de Vivência Esportiva, compete:

I - gerenciar o desenvolvimento de programas, projeto e planos de construtos da área do lazer;

II - planejar, desenvolver e avaliar programas, projeto e planos de ações que promovam um conjunto de direitos exercidos por meio de atividade física, de lazer e/ou atividade física de contemplação.

Seção III
Da Diretoria de Gestão de Políticas de Excelência e Capacitação Esportiva e de suas Gerências e Centro Subordinado

Art. 22. À Diretoria de Gestão de Políticas de Excelência e Capacitação Esportiva, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete supervisionar e orientar as atividades da Gerência de Desporto de Rendimento, a Gerência de Capacitação, Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, e o Centro Poliesportivo Mamede Assem José para a efetividade dos mecanismos da gestão estratégica que analisam, propõem, executam e avaliam, relativos a programas, a projeto e a planos de construtos das manifestações do esporte de rendimento, da promoção e da capacitação profissional, para:

I - a melhoria do desempenho de estudantes/atletas e de atletas de alto rendimento;

II - o acompanhamento do processo dos editais dos Programas Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico e das ações no Centro Poliesportivo Mamede Assem José.

Subseção I
Da Gerência de Desporto de Rendimento

Art. 23. À Gerência de Desporto de Rendimento, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Gestão de Políticas de Excelência e Capacitação Esportiva, compete:

I - gerenciar o desenvolvimento de programas, projetos e planos de construtos das áreas do Desporto de Rendimento em ação conjunta com as Federações Desportivas de Mato Grosso do Sul, em consonância com as diretrizes gerais do esporte nacional e internacional, e com as entidades e as instituições que realizam pesquisas científicas para o rendimento esportivo;

II - planejar, desenvolver e avaliar programas, projetos e planos de ações que promovam o esporte de rendimento no Estado de Mato Grosso do Sul.
Subseção II
Da Gerência de Capacitação, Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico

Art. 24. À Gerência de Capacitação, Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Gestão de Políticas de Excelência e Capacitação Esportiva, compete:

I - gerenciar a organização e a metodologia para a realização de cursos de capacitação, de acordo com as competências da Fundesporte;

II - coordenar e fazer cumprir os critérios e prioriedades fixados na Lei nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, para a concessão da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Subseção III
Do Centro Poliesportivo Mamede Assem José

Art. 25. Ao Centro Poliesportivo Mamede Assem José, diretamente subordinado ao titular da Diretoria de Gestão de Políticas de Excelência e Capacitação Esportiva, compete:

I - gerenciar a execução de diferentes atividades de esporte e lazer;

II - coordenar a utilização do espaço para atividades da excelência esportiva.

Seção IV
Da Diretoria de Planejamento, Convênios e Parcerias e de suas Gerências Subordinadas

Art. 26. À Diretoria de Planejamento, Convênios e Parcerias, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete supervisionar e orientar a atividades da Gerência de Planejamento e da Gerência de Convênios e Parcerias para a efetividade dos mecanismos da gestão estratégica e normativa que analisam, planejam e avaliam, relativos a programas, a projetos e a planos para a política pública das manifestações do esporte e lazer, fomentando a promoção de instrumentos jurídicos, tais como, convênios, termos de parceria e outros regramentos técnicos.

Subseção I
Da Gerência de Planejamento

Art. 27. À Gerência de Planejamento, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento, Convênios e Parcerias, compete:

I - gerenciar mecanismos estratégicos e eficientes para a elaboração de planos, programas e projetos vinculados às diferentes dimensões do esporte e do lazer;

II - coordenar o desenvolvimento da sistematização, organização e gerenciamento dos dados necessários ao controle e à avaliação permanente dos serviços e entregas da Fundesporte.

Subseção II
Da Gerência de Convênios e Parcerias

Art. 28. À Gerência de Convênios e Parcerias, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento, Convênios e Parcerias, compete:

I - gerenciar os instrumentos jurídicos relativos a convênios, termos de parceria e outros regramentos técnicos necessários à execução das atividades desportivas e de lazer;

II - realizar análises técnicas, orientando e supervisionando todas as etapas necessárias à formalização, à publicação de extratos e à libração de recursos, referentes a convênios, termos de parceria e outros instrumentos jurídicos firmados pela Fundesporte.

Seção V
Da Diretoria de Administração e de suas Gerências Subordinadas

Art. 29. À Diretoria de Administração, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete supervisionar e orientar as atividades da Gerência de Administração, da Gerência de Finanças e Contabilidade e da Gerência de Compras, Contratos e Convênios, buscando a eficácia dos mecanismos da gestão estratégica e normativa da Administração Pública quanto aos recursos humanos, às normas orçamentárias e financeiras, à prestação de contas.

Subseção I
Da Gerência de Administração

Art. 30. À Gerência de Administração, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - gerenciar os recursos humanos, o suprimento de bens e serviços, a administração patrimonial, os serviços gerais, o transporte, a portaria, o arquivo e a documentação administrativa da Fundesporte;

II - fomentar o desenvolvimento das atividades dos servidores públicos da Fundesporte, visando a organizar e a reduzir os processos burocráticos, a fim de melhorar a gestão e a prestação dos serviços da Fundesporte à população sul-mato-grossense.

Subseção II
Da Gerência de Finanças e Contabilidade

Art. 31. À Gerência de Finanças e Contabilidade, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - gerenciar os recursos e a execução orçamentária, financeira, contábil e fiscal, submetendo os relatórios, os balanços e os demais demonstrativos de suas atividades anualmente ao Tribunal de Contas do Estado;

II - apresentar relatórios das atividades, o balanço geral, a demonstração de resultados do período, o regramento da prestação de contas e todas as demais ações necessárias à deliberação do Conselho Administrativo;

III - coordenar os atos procedimentais necessários à execução dos termos de fomento e ou convênios.
Subseção III
Da Gerência de Licitações, Contratos e Compras

Art. 32. À Gerência de Licitações, Contratos e Compras, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - gerenciar os procedimentos adotados para a realização de operações de licitações, contratos e compras de produtos e/ou os serviços da Fundesporte;

II - acompanhar os encaminhamentos das propostas mais vantajosas, justas e eficientes, referentes licitações, contratos e compras, destinadas à efetivação das atividades de competência da Fundesporte.


CAPÍTULO VIII
DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESPORTE

Art. 33. A Fundesporte terá quadro de pessoal próprio, aprovado por ato do Governador do Estado, observadas as diretrizes sobre política de recursos humanos e política salarial do Poder Executivo Estadual, tecnicamente dimensionado às suas necessidades, zelando pela habilitação e pelo constante treinamento dos seus servidores.

Art. 34. A Fundesporte poderá contar com a colaboração do pessoal técnico e administrativo colocado à sua disposição pela Administração Pública Estadual, observada a legislação específica que rege a matéria, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens.

CAPÍTULO IX
DOS DIRIGENTES E DOS DESDOBRAMENTOS DA DIREÇÃO DE SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Dos Dirigentes

Art. 35. Os desdobramentos das unidades da Fundesporte serão dirigidos:

I - a Diretoria da Presidência, por Diretor-Presidente;

II - a Diretoria-Executiva, por Diretor;

III - a Assessoria, por Chefe de Assessoria;

IV - as Diretorias, por Diretores;

V - as Gerências, por Gerentes;

VI - o Centro Poliesportivo, por Coordenador;

VII - as Unidades, por Chefes de Unidades.
Seção II
Dos Desdobramentos das Unidades Administrativas

Art. 36. Os desdobramentos e as competências das unidades administrativas da estrutura da Fundesporte serão definidos em regimento interno, proposto pelo Diretor-Presidente ao Conselho de Administrativo.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Fundesporte será publicado no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação deste Estatuto, mediante portaria normativa do seu Diretor-Presidente, após a apreciação dos dirigentes máximos:

I - da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania;

II - Secretaria de Estado de Administração.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. A extinção da Fundesporte ocorrerá por decisão do Governador e o seu patrimônio será revertido ao Estado.

Art. 38. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor-Executivo e pelo Conselho Administrativo da Fundesporte e, quando necessário, com a aprovação do Governador do Estado.

DECRETO 16.201 organograma da  Fundesporte.doc