O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 89 da Constituição
Estadual e a vista dos manifestos apresentados pelo Executivo
Municipal e pela comunidade escolar do Município de Jardim,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 8122, de 29 de dezembro de
1994, que criou a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Profa Marly
Marinho Américo dos Reis", com sede no Município de Jardim.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ALEIXO PARAGUASSU NETO
Secretário de Estado de Educação. |