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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.018, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.014, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre as fontes ou destinações de recursos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.935, de 9 de setembro de 2022, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, no § 2º, do art. 11 da Lei Estadual nº 5.916, de 6 de julho de 2022 (LDO/2023), e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, combinada com a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º O quadro 2 - Codificação das Fontes, do § 2º do art. 1º Decreto nº 16.014, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1º .....................................

.................................................

§ 2º ..........................................

.................................................

Quadro 2 - Codificação das fontes
“.........................................................................................................................................
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
.........
....................................................................
..........................................................
715Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
716Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Demais Setores da CulturaControla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
717Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5º, inciso IV, EC nº 123/2022Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022.
718Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 2022.
719Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
......................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado