O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, no § 2º, do art. 11 da Lei Estadual nº 5.916, de 6 de julho de 2022 (LDO/2023), e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, combinada com a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O quadro 2 - Codificação das Fontes, do § 2º do art. 1º Decreto nº 16.014, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º .....................................
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§ 2º ..........................................
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Quadro 2 - Codificação das fontes
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DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS |
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715 | Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual | Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. |
716 | Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura | Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022. |
717 | Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5º, inciso IV, EC nº 123/2022 | Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022. |
718 | Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 | Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 2022. |
719 | Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 | Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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