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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.014, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre as fontes ou destinações de recursos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.923, de 25 de agosto de 2022, páginas 4 a 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, no § 2º, do art. 11 da Lei Estadual nº 5.916, de 6 de julho de 2022 (LDO/2023), e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, combinada com a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas alterações.

D E C R E T A:

Art. 1º As fontes ou destinações de recursos instituídas com a finalidade de identificar a origem da receita e da sua respectiva destinação, vigentes a partir do exercício de 2023, serão compostas por quatro dígitos, subdividida em 2 (dois) níveis de classificação, com a estrutura X.XXX.

§ 1º O primeiro nível, com um dígito, identificará o exercício do recurso, conforme definido no Quadro 1, e não comporá a codificação padronizada da classificação por fonte de recursos.

Quadro 1 - Identificação do Exercício
Código
Nomenclatura
1
Recursos do Exercício Corrente
2
Recursos de Exercícios Anteriores
9
Recursos Condicionados

§ 2º O segundo nível, com três dígitos, corresponderá à codificação padronizada para toda a Federação, conforme consolidação e discriminação abaixo especificadas:

Quadro 2 - Codificação das fontes
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
500
Recursos não Vinculados de ImpostosRecursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE.
501
Outros Recursos não VinculadosOutros recursos não vinculados que não se enquadram na especificação da fonte 500.
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
540
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de ImpostosControle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.
541
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAFControle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea “a” do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.
542
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAATControle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAT, com base na alínea “b” do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.
543
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAARControle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base na alínea “c”, inciso V do art. 212-A da Constituição Federal.
544
Recursos de Precatórios do FUNDEFControle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à complementação devida pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef).
550
Transferência do Salário-EducaçãoControle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativos aos repasses referentes ao salário-educação.
551
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
552
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
553
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
569
Outras Transferências de Recursos do FNDEControle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
570
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à EducaçãoControle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação.
571
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à EducaçãoControle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação.
572
Transferências de Municípios referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à EducaçãoControle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação.
573
Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à EducaçãoControle dos recursos vinculados à Educação, originários de Transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial - art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
574
Operações de Crédito Vinculadas à EducaçãoControle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação.
575
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à EducaçãoControle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação.
576
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educaçãoControle dos recursos transferidos pelos Estados para programas de educação, que não decorram de celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
599
Outros Recursos Vinculados à EducaçãoControle dos demais recursos vinculados à Educação, não enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À SAUDE
600
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de SaúdeControle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
601
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de SaúdeControle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
602
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União.
603
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União.
604
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemiasControle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, § 7º, da Constituição Federal.
621
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo EstadualControle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
631
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à SaúdeControle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
632
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à SaúdeControle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
633
Transferências de Municípios referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à SaúdeControle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros Municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
634
Operações de Crédito vinculadas à SaúdeControle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde.
635
Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à SaúdeControle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial - art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 2013.
636
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à SaúdeControle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde.
659
Outros Recursos Vinculados à SaúdeControle dos demais recursos vinculados à Saúde, não enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
660
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNASControle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
661
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência SocialControle dos recursos originários de transferências dos fundos estaduais de assistência social.
665
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência SocialControle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social.
669
Outros Recursos Vinculados à Assistência SocialControle dos demais recursos vinculados à Assistência Social, não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
700
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da UniãoControle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
701
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos EstadosControle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
702
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos MunicípiosControle dos recursos originários de transferências de municípios em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
703
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras EntidadesControle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social.
704
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos NaturaisControle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei Federal nº 12.858, de 2013, destinados às áreas da saúde ou da educação.
705
Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos NaturaisControle dos recursos transferidos pelos Estados, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção.
706
Transferência Especial da UniãoControle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição Federal.
707
Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 173/2020Controle dos recursos provenientes de transferência da União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
708
Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos MineraisControle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação.
709
Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos HídricosControle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira de recursos hídricos em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação.
710
Transferência Especial dos EstadosControle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, por meio de transferências especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal.
711
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.Controla os recursos originários de transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de receitas, como as transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica.
712
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário -FUNPENControla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
713
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSPControla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Segurança Pública (FSP)
714
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FATControla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
715
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - Audiovisual (acrescentado pelo Decreto nº 16.018, de 8/9/2022)Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
716
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura (acrescentado pelo Decreto nº 16.018, de 8/9/2022)Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
717
Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5º, inciso IV, EC nº 123/2022 (acrescentado pelo Decreto nº 16.018, de 8/9/2022)Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022.
718
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 (acrescentado pelo Decreto nº 16.018, de 8/9/2022)Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 2022.
719
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 (acrescentado pelo Decreto nº 16.018, de 8/9/2022)Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
749
Outras vinculações de transferênciasControle dos recursos de outras transferências vinculadas, não enquadrados nas especificações anteriores.
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
750
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDEControle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação da União com a CIDE - Combustíveis, com base no disposto na Lei Federal nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
751
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIPControle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República.
752
Recursos Vinculados ao TrânsitoControle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito nos termos do art. 320 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
753
Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços PúblicosControle dos recursos de taxas, contribuições e preços públicos vinculadas conforme legislações específicas.
754
Recursos de Operações de CréditoControle dos recursos originários de operações de crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de educação e saúde.
755
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração DiretaControle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
756
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração IndiretaControle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
757
Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz parteControle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal.
758
Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parteControle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art. 101 do ADCT da Constituição Federal.
759
Recursos Vinculados a FundosControle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos regimes de previdência.
760
Recursos de Emolumentos, Taxas e CustasControle dos recursos de emolumentos e taxas arrecadadas pelo Poder Judiciário, observando o disposto em legislações específicas.
761
Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da PobrezaControle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos art. 82 do ADCT e da Lei Complementar Federal nº 111, de 6 de julho de 2001.
799
Outras Vinculações LegaisControle de outros recursos vinculados por lei, não enquadrados nas especificações anteriores.
RECURSOS VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL
800
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)Controle dos recursos vinculados ao fundo em capitalização do RPPS. Esse plano existe tanto nos entes que segregaram quanto nos que não segregaram a massa dos segurados, observando-se o disposto na Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018. Na fase das despesas, será necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
801
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)Controle dos recursos vinculados ao fundo em repartição do RPPS. Esse plano deve existir somente nos entes que segregaram a massa dos segurados, observando-se o disposto na Portaria MF nº 464, de 2018. Na fase da despesa, será necessário associar esta fonte ao marcador que identifica a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no RPPS.
802
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de AdministraçãoControle dos recursos destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, observando-se o disposto na Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e na Portaria MF nº 464, de 2018, ambas alteradas pela Portaria ME nº 19.451, de 18 de agosto de 2020.
803
Recursos Vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM)Controle dos recursos vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), com base na Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
860
Recursos Extraorçamentários Vinculados a PrecatóriosControle dos recursos financeiros junto aos tribunais de justiça vinculados ao pagamento de precatórios.
861
Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos JudiciaisControle dos recursos financeiros junto aos tribunais de justiça vinculados aos depósitos judiciais.
862
Recursos de Depósitos de TerceirosControle dos recursos financeiros decorrentes de depósitos de terceiros.
869
Outros Recursos ExtraorçamentáriosControle dos demais recursos financeiros extraorçamentários, como, por exemplo, retenções e consignações.
OUTRAS VINCULAÇÕES
880
Recursos Próprios dos ConsórciosControle dos recursos próprios dos Consórcios Públicos (utilizada pelos consórcios públicos)
898
Recursos a ClassificarClassificação temporária enquanto não se identifica a correta vinculação.
899
Outros Recursos VinculadosControle dos recursos cuja aplicação seja vinculada e não tenha sido enquadrado em outras especificações.

Art. 2º Os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), relacionados às fases de execução da receita e/ou da despesa orçamentárias serão estabelecidos no Sistema de Planejamento e Finanças (SPF), para fins de controle das respectivas Unidades Gestoras, observadas as normas fixadas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, combinada com a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas respectivas alterações, tendo no máximo quatro dígitos.

§ 1º Compete às Unidades Gestoras (UG’s), a avaliação e validação da proposta de detalhamento dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), incluídas suas Unidades vinculadas, conforme modelo disponibilizado pela Superintendência de Orçamento, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no SPF.

§ 2º Para fins de atendimento ao disposto no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, as UG’s deverão enviar à SEFAZ, as propostas de detalhamento.

Art. 3º As propostas e as solicitações das Unidades Gestoras e de suas vinculadas de alterações, inclusões e atualizações dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) serão avaliadas pela SEFAZ, por meio das Superintendências Geral de Contabilidade, de Orçamento e do Tesouro Estadual.

Art. 4º As solicitações de alterações, inclusões e atualizações de fontes de recursos deverão ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional, pelo Governo do Estado, por intermédio da SEFAZ.

Art. 5º Revogam-se, a contar de 1º de janeiro de 2023, os Decretos nº 15.319, de 4 de dezembro de 2019, e nº 15.486, de 29 de julho de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 24 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado