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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

Acrescenta o art. 31-A ao Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.257, de 20 de agosto de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do art. 31-A e do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 31-A. Os servidores em exercício e os lotados na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), na data de publicação deste Decreto, ocupantes do cargo de Gestor de Ações Sociais, na função de Gestor de Ações Sociais, criados pelo Decreto nº 11.888, de 4 de julho de 2005, serão enquadrados nas funções da carreira Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho, conforme correlação constante no Anexo II, observadas as regras do art. 7º do Decreto nº 11.888, de 2005.

Parágrafo único. O enquadramento referido no caput será processado por comissão composta de três servidores, designados pelo titular da FUNTRAB, e terá validade a partir do mês seguinte ao da publicação do respectivo enquadramento.” (NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, correlação para enquadramento nas funções, passa a vigorar com o acréscimo da função Gestor de Ações Sociais, nos termos do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ANEXO DO DECRETO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES
FUNÇÃO ATUAL
FUNÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Agente de Manutenção





Agente de Ações do Trabalho
Auxiliar de Serviços de Engenharia
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços de Saúde
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços I
Copeiro
Mecânico de Máquinas e Veículos
Operador de Computador
Operador de Recursos Audiovisuais
Telefonista
MotoristaAgente Condutor de Veículos II
Agente Administrativo(*) Assistente de Ações do Trabalho ou Assistente de Relacionamento e Captação
Assistente de Administração
Desenhista
Digitador
Perito de Identificação de Veículos
Técnico de Contabilidade
Agente Educador
Assistente Social(*) Gestor de Ações do Trabalho ou Analista de Empreendimentos Sociais
Economista
Engenheiro
Gestor Atividades Institucionais
Gestor de Atividades Educacionais
Gestor Governamental
Gestor de Serviços Organizacionais
Gestor de Ações Sociais
Psicólogo
Técnico em Assuntos Educacionais
(*) A definição da função de enquadramento deverá ter por fundamento a análise das atribuições exercidas, em 1° de julho de 2005, e desde que atendidos todos os requisitos para o exercício da função.