O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do art. 31-A e do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 31-A. Os servidores em exercício e os lotados na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), na data de publicação deste Decreto, ocupantes do cargo de Gestor de Ações Sociais, na função de Gestor de Ações Sociais, criados pelo Decreto nº 11.888, de 4 de julho de 2005, serão enquadrados nas funções da carreira Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho, conforme correlação constante no Anexo II, observadas as regras do art. 7º do Decreto nº 11.888, de 2005.
Parágrafo único. O enquadramento referido no caput será processado por comissão composta de três servidores, designados pelo titular da FUNTRAB, e terá validade a partir do mês seguinte ao da publicação do respectivo enquadramento.” (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 11.895, de 8 de julho de 2005, correlação para enquadramento nas funções, passa a vigorar com o acréscimo da função Gestor de Ações Sociais, nos termos do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO DO DECRETO Nº 13.481, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES
FUNÇÃO ATUAL
| FUNÇÃO DE ENQUADRAMENTO
|
Agente de Manutenção |
Agente de Ações do Trabalho |
Auxiliar de Serviços de Engenharia |
Auxiliar de Administração |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
Auxiliar de Serviços Diversos |
Auxiliar de Serviços I |
Copeiro |
Mecânico de Máquinas e Veículos |
Operador de Computador |
Operador de Recursos Audiovisuais |
Telefonista |
Motorista | Agente Condutor de Veículos II |
Agente Administrativo | (*) Assistente de Ações do Trabalho ou Assistente de Relacionamento e Captação |
Assistente de Administração |
Desenhista |
Digitador |
Perito de Identificação de Veículos |
Técnico de Contabilidade |
Agente Educador |
Assistente Social | (*) Gestor de Ações do Trabalho ou Analista de Empreendimentos Sociais |
Economista |
Engenheiro |
Gestor Atividades Institucionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor Governamental |
Gestor de Serviços Organizacionais |
Gestor de Ações Sociais |
Psicólogo |
Técnico em Assuntos Educacionais |
(*) A definição da função de enquadramento deverá ter por fundamento a análise das atribuições exercidas, em 1° de julho de 2005, e desde que atendidos todos os requisitos para o exercício da função. |