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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.078, DE 9 DE JULHO DE 1985.

Altera a redação de dispositivos constantes dos Decretos nºs, 1.631, de 24 de maio e 1.666, de 17 de junho de 1.982.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 7.422, de 22 de setembro de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual, e,
tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 299, de 24 dezembro
de 1981,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 1.631, de 24 de maio de 1982,
alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.666, de 17 de junho de 1982,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. - O Concurso Funcionário Padrão, em suas diferentes etapas,
obedecerá ao seguinte calendário, anualmente:

I - entre 20 e 31 de julho, estarão abertas, nos órgãos locais, as
inscrições de candidatos ao Concurso;

II - no período de 1º a 10 de agosto realizar-se-ao as assembléias
dos servidores de cada órgão local, com vistas a escolha, mediante
eleição, do respectivo representante junto ao órgão regional a que
seja jurisdicionado;

III - entre 11 e 20 de agosto efetuar-se-á a escolha, pelo dirigentes
do órgão regional, ente os eleitos nos órgãos locais que lhe sejam
jurisdicionados, do funcionário que o representará junto a Secretaria
a que pertença;

IV - no período de 21 de agosto a 15 de setembro, efetuar-se-á, em
cada Secretaria, e em cada Orgão diretamente subordinado ao
Governador, pelo respectivo Titular, a escolha do Funcionário Padrão;

V - entre 16 e 70 de setembro cada Secretaria e cada Orgão
diretamente subordinado ao Governador entregará a Comissão de que
trata o artigo 10, o currículo do respectivo Funcionário Padrão;

VI - a Comissão Estadual do Concurso Funcionário Padrão, após estudar
todos os currículos que receber, confirmando, inclusive, junto a
Diretoria de Cadastro Funcional da Secretaria de Administração, os
dado de cada um, elaborará relatório a ser submetido ao Governador
até o dia 20 de outubro."

Art. 2º. - Os artigos 4º, 5º e 18º, do Decreto nº 1.631, de 24 de
maio de 1982, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes
redações:


"Art. 4º - ..............................................

I - na Secretaria do Trabalho, os Centros de Promoção Socio-
Trabalhista;

II - na Secretaria do Desenvolvimento da Cultura e do Desporto,
unidades Regionais de Desporto;

III - na Secretaria de Educação, as Escolas Estaduais;

IV - na Secretaria de Fazenda, a Sub-Agência Regional de Fazenda e as
Agencias Fazendárias;

V - na Secretaria de Saúde, os Centros de Saúde, os Postos de Saúde e
as Unidades Mistas;

VI - na Secretaria de Segurança Pública:
a) da Polícia Civil, as Delegacias Centrais subordinadas ao
departamento de Polícia do Interior, as Delegacias Municipais e as
subdelegacias;

b) da Polícia Militar, as Unidades ou Subunidades locais sediadas no
interior;

VII - nos órgãos regionais, as respectivas sedes, considerados, no
caso de Delegacias Regionais de Fazenda, inclusive os funcionários
normalmente em atividade em Postos Fiscais volantes;

VIII - em cada Secretaria e cada Orgão diretamente subordinado ao
Governador, as Unidades que constituem a respectiva estrutura básica.

Poragrafo único - ...................................


Art. 5º - São considerados órgãos regionais, para efeito deste
Decreto:

I - na área da Secretaria de Educação, a Agência Especial de Educação
e as Agências Regionais de Educação;

II - na área da Secretaria de Fazenda, as Delegacias Regionais de
Fazenda;

III - na área da Secretaria de Segurança Pública, as Delegacias
Regionais;

IV - na área da Secretaria do Trabalho, as Unidades Regionais do
Trabalho."

"Art. 18 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá a
conta dos recursos orçamentários:

I - da Secretaria de Administração, no tocante o divulgação, atos e
procedimentos relacionados com o concurso Funcionário Padrão, no
âmbito estadual;

II - de cada Secretaria e de cada Orgão diretamente subordinado ao
Governador, na respectiva área de atuação, compreendendo o
estabelecido no artigo 15 do Decreto nº 1.631, de 24 de maio de
1982."

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de julho de 1985.



DECRETO Nº 3.078 DE 09 DE JULHO DE 1985.doc